RESOLUÇÃO COPJ Nº 002, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

Altera os arts. 4º, 5º, 6º e 7º da Resolução COPJ nº 09, de 3 de outubro de 2017, que dispõe sobre a promoção de audiências públicas junto à sociedade civil no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES. 

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento Sei! nº 19.11.0082.0021031/2020-22, em sua 2ª sessão realizada ordinariamente no dia 22 de fevereiro de 2021, à unanimidade de votos, e no uso da prerrogativa que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os arts. 4º, 5º, 6º e 7º da Resolução COPJ nº 09, de 3 de outubro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 4º Ao edital de convocação será dada a publicidade possível, sendo facultada a sua publicação no Diário Oficial e no perfil institucional do MPES nas redes sociais e obrigatória a publicação no sítio eletrônico da instituição, bem como a afixação na sede da unidade do Ministério Público, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, salvo em situações urgentes, devidamente motivadas no ato convocatório.” (NR)

 

“Art. 5º (...)

 

(...)

 

§ 2º A ata, por extrato, será publicada no sítio eletrônico do MPES.

 

(...)." (NR)

 

“Art. 6º Se o objeto da audiência pública consistir em fato que possa ensejar providências por parte de mais de um membro do Ministério Público, aquele que teve a iniciativa do ato comunicará sua realização aos demais membros, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, podendo a audiência pública ser realizada em conjunto.” (NR)

 

“Art. 7º Ao final dos trabalhos que motivaram a audiência pública, o representante do Ministério Público que presidiu a referida audiência deve produzir um relatório, o qual pode ser substituído pela ata prevista no art. 5º, no caso de não haver providências imediatas a serem adotadas.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Vitória, 22 de fevereiro de 2021.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MPES

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 23/02/2021.