RESOLUÇÃO COPJ 001, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Revogação da Resolução nº 004/2008,  do Colégio de Procuradores de Justiça

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em sua 4ª sessão, realizada ordinariamente no dia 04 de fevereiro de 2009, considerando decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que desconstituiu o ato normativo que disciplina as compensações dos dias trabalhados em regime de plantão dos  membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo nos autos 0.00.000.000657/2008-32,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 004/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça,                                          publicada no DOE de 13.10.2008.

 

Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Vitória, 05 de fevereiro de 2009.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 06/02/2009