RESOLUÇÃO CE Nº 001/2015
A Comissão Eleitoral para formação da lista sêxtupla visando vaga de desembargador no Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo, constituída pelo ATO CSMP nº 001/15,
publicado no DOE de 04.03.15, em reunião realizada no dia 05.03.15, RESOLVE,
à unanimidade, INDEFERIR os
pedidos de inscrição dos membros ministeriais abaixo relacionados, nos termos
do art. 3º, §2º da Resolução CSMP nº 011/04, por não preencherem os requisitos
elencados nos artigos 94 e 104, parágrafo único, II da Constituição Federal:
CANDIDATO |
TIAGO BOUCAULT PINHAL |
LÉLIO MARCARINI |
PABLO DREWS BITTENCOURT COSTA |
E DEFERIR
os pedidos de inscrição dos membros ministeriais abaixo relacionados COMUNICANDO, nos termos do
artigo 6º da Resolução nº 011/2004, republicada no DOE de 04.03.2015, que será
utilizada urna eletrônica e os candidatos serão identificados por números, observando-se o
critério de antiguidade na carreira.
CANDIDATO |
NÚMERO |
ALEXANDRE JOSÉ GUIMARÃES |
10 |
AILTON BARBOSA DO CANTO |
20 |
JOSEMAR MOREIRA |
30 |
FERNANDO ZARDINI ANTONIO |
40 |
GUSTAVO MODENESI MARTINS DA CUNHA |
50 |
VERA LÚCIA MURTA MIRANDA |
60 |
Vitória, 05 de março de 2015.