RESOLUÇÃO CE Nº 001/2015

 

A Comissão Eleitoral para formação da lista sêxtupla visando vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, constituída pelo ATO CSMP nº 001/15, publicado no DOE de 04.03.15, em reunião realizada no dia 05.03.15, RESOLVE, à unanimidade, INDEFERIR os pedidos de inscrição dos membros ministeriais abaixo relacionados, nos termos do art. 3º, §2º da Resolução CSMP nº 011/04, por não preencherem os requisitos elencados nos artigos 94 e 104, parágrafo único, II da Constituição Federal:

 

CANDIDATO

TIAGO BOUCAULT PINHAL

LÉLIO MARCARINI

PABLO DREWS BITTENCOURT COSTA

 

E DEFERIR os pedidos de inscrição dos membros ministeriais abaixo relacionados COMUNICANDO, nos termos do artigo 6º da Resolução nº 011/2004, republicada no DOE de 04.03.2015, que será utilizada urna eletrônica e os candidatos serão identificados por números, observando-se o critério de antiguidade na carreira.

 

CANDIDATO

NÚMERO

ALEXANDRE JOSÉ GUIMARÃES

10

AILTON BARBOSA DO CANTO

20

JOSEMAR MOREIRA

30

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

40

GUSTAVO MODENESI MARTINS DA CUNHA

50

VERA LÚCIA MURTA MIRANDA

60

 

 

Vitória, 05 de março de 2015.

CARLA VIANA COLA

Presidente da Comissão Eleitoral