RESOLUÇÃO Nº 03 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

(Revogada pela Resolução nº  50, de 10 de outubro de 2013).

 

 

Cria o Conselho Editorial e Científico da Coleção DO AVESSO AO DIREITO, e dá outras providências.

 

O CONSELHO DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir o Conselho Editorial e Científico da Coleção “DO AVESSO AO DIREITO”, na qualidade de órgão normativo e deliberativo responsável pela formulação e pela implementação da política editorial da Coleção “DO AVESSO AO DIREITO”, no que concerne:


I - ao estabelecimento das normas editoriais e de editoração;

II - à aprovação do programa editorial e supervisão de sua execução;

III - à avaliação das matérias submetidas a sua apreciação e emissão de parecer conclusivo sobre elas, de conformidade com a política, as normas e o programa editorial;

IV - ao controle de qualidade do material a ser publicado e editado.

 

§ 1º Compete ao Conselho Editorial e Científico, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, a execução da política editorial nos termos da dotação orçamentária definidas pelo Órgão Central de Coordenação e Execução.

 

§ 2º - Os trabalhos registrados em meio digital e magnético estarão sujeitos ao disposto no § 1º, nos termos de normas específicas.

 

Art. - O Conselho Editorial e Científico será composto pelos seguintes membros:

I - Procurador-Geral de Justiça, membro nato que o preside;

II - Corregedor-Geral do Ministério Público, membro nato;

III -  Diretor da Escola Superior do Ministério Público, membro nato;

IV - dois membros eleitos pelo Conselho do CEAF;

V - uma pessoa com notório conhecimento jurídico, possuidor do curso de mestrado e/ou doutorado, indicada pelo Conselho do CEAF.

 

Art. 3º - O Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral do Ministério Público o Diretor da Escola Superior do Ministério Público, nos casos de impedimentos ou afastamentos temporários do Conselho Editorial e Científico, serão substituídos pelo Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo ou Judicial, pelo suplente e Vice-Diretor da Escola, respectivamente.

 

Art. 4º - Os membros eleitos integrantes do Conselho Editorial e Científico terão mandato de dois (02) anos, permitida uma reeleição consecutiva;

 

§ 1º - Os membros que se seguirem na ordem de votação aos dois eleitos, serão suplentes, com a numeração ordinal correspondente à colocação e, nesta ordem, serão convocados para substituição dos titulares, nos seus impedimentos, suspeições, afastamentos, faltas ou vacâncias.

 

§ 2º - As eleições serão realizadas conforme instruções baixadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 5º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Editorial e Científico da COLEÇÃO “DO AVESSO AO DIREITO”, parte integrante desta Resolução.

 

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 05 de dezembro de 2007.

CATARINA CECIN GAZELE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PRESIDENTE DO CONSELHO DO CEAF/MPES

 

 

O CONSELHO DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sessão realizada no dia 29 de outubro de 2007, RESOLVE, à unanimidade, aprovar o

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO EDITORIAL E CIENTÍFICO DA COLEÇÃO “DO AVESSO AO DIREITO” DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

TÍTULO I

Disposições Gerais

 

Art. 1º - Este Regimento dispõe sobre a composição, organização, competência e funcionamento do Conselho Editorial e Científico da Coleção “DO AVESSO AO DIREITO”.

 

Art. 2º - O Conselho Editorial é órgão normativo e deliberativo responsável pela formulação e pela implementação da política editorial da Coleção “DO AVESSO AO DIREITO”, no que concerne:

I - ao estabelecimento das normas editoriais e de editoração;

II - à aprovação do programa editorial e supervisão de sua execução;

III - à avaliação das matérias submetidas a sua apreciação e emissão de parecer conclusivo sobre elas, de conformidade com a política, as normas e o programa editorial;

IV - ao controle de qualidade do material a ser publicado e editado.

 

§ 1º - Compete ao Conselho Editorial e Científico, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, a execução da política editorial nos termos da dotação orçamentária definidas pelo Órgão Central de Coordenação e Execução.

 

 


§ 2º - Os trabalhos registrados em meio digital e magnético estarão sujeitos ao disposto no § 1º, nos termos de normas específicas.

 

TÍTULO II

Da estrutura e organização do Conselho Editorial e Científico, do Órgão Executivo, do Funcionamento, das atribuições e competências e da análise dos trabalhos

 

CAPÍTULO I

Da Estrutura e Organização

 

Art. 3º - O Conselho Editorial e Científico é composto pelos seguintes membros:

I - Procurador-Geral de Justiça, membro nato que o preside;

II - Corregedor-Geral do Ministério Público, membro nato;

III - Diretor da Escola Superior do Ministério Público, membro nato;

IV - dois membros eleitos pelo Conselho do CEAF;

V - uma pessoa com notório conhecimento jurídico, possuidor do curso de mestrado e/ou doutorado, indicada pelo Conselho do CEAF.

 

§ 1º - O Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral do Ministério Público, o Diretor da Escola Superior do Ministério Público, nos casos de impedimentos ou afastamentos temporários do Conselho Editorial e Científico, serão substituídos pelo Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo ou Judicial, pelo suplente e Vice-Diretor da Escola, respectivamente.

 

§ 2º - Os membros que se seguirem na ordem de votação aos dois eleitos, serão suplentes, com a numeração ordinal correspondente à colocação e, nesta ordem, serão convocados para substituição dos titulares, nos seus impedimentos, suspeições, afastamentos, faltas ou vacâncias.

 

Art. 4º - As eleições para escolha dos membros que integrarão o Conselho Editorial e Científico da Coleção “DO AVESSO AO DIREITO” serão realizadas conforme instruções baixadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

§ - Os membros eleitos integrantes do Conselho Editorial e Científico terão mandato de dois (02) anos, permitida uma reeleição consecutiva;

 

Art. 5º - O exercício da função de membro do Conselho Editorial e Científico é indeclinável, sendo obrigatório o comparecimento às reuniões.

 

§ - A falta injustificada do membro do Conselho Editorial e Científico a três reuniões, ordinárias ou extraordinárias consecutivas, ou cinco alternadas implicará na perda automática do mandato.

 

§ 2º - Ocorrendo vacância do cargo, os suplentes sucederão os Conselheiros titulares, cumprindo o restante do mandato.

 

CAPÍTULO II

Do Órgão Executivo

 

Art. 6º - O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional é o órgão executivo do Conselho Editorial.

 

Parágrafo único - Compete ao CEAF, por meio de suas Gerências de Estudos, Pesquisas, Documentação e Administrativa:

I - gerenciar o processo de produção da Coleção, tanto acadêmico quanto tecnológico;

II - receber artigos e outros materiais para publicação, encaminhando-os para o Conselho Editorial e Científico;

III - fazer e manter contatos com autores, convidados e demais participantes da Coleção, efetivos ou potenciais;

IV - encaminhar artigos e materiais aprovados pelo Conselho Editorial e Científico, para editoração e publicação;

V - supervisionar a produção da Coleção em todas as suas fases;

VI - centralizar todas as informações relativas à Coleção, mantendo-as organizadas e disponíveis para o Conselho Editorial e Científico a qualquer momento;

VII - dar apoio permanente ao Conselho, nos assuntos referentes à Coleção;

VIII - gerenciar os recursos humanos, materiais e financeiros que lhe forem atribuídos pelo Conselho, para finalidades relativas à produção e manutenção da Coleção;

IX - lavrar a ata das reuniões, proceder a sua leitura e a do expediente, prestando assistência ao Conselho, no decurso de suas reuniões;


X - encaminhar pareceres, expedientes, solicitações, requerimentos, recursos e propostas;

XI - prestar informações e esclarecimentos referentes às atividades do Conselho;

XII - organizar a pauta das reuniões;

XIII - dar publicidade aos atos do Conselho;

XIV - manter o arquivo do Conselho.

 

Capítulo III

Do Funcionamento

 

Art. 7º - O Conselho se reunirá, para discutir e deliberar sobre matéria de sua competência, ordinariamente, a cada 60 (sessenta) dias, conforme calendário a ser estabelecido anualmente na primeira reunião, e extraordinariamente, quando necessário.

 

§ 1º - As reuniões serão convocadas pelo presidente ou, na sua ausência, pelo seu representante, respeitada a antecedência mínima de três dias úteis, indicando local, hora e temário.

 

§ 2º - Qualquer membro do Conselho poderá solicitar a convocação de reuniões, obedecido ao disposto no § 1º deste artigo.

 

Art. 8º - O presidente do Conselho poderá, justificadamente, convidar qualquer pessoa a participar de reuniões, para esclarecimento de matéria a ser tratada.

 

Art. 9º - Qualquer integrante poderá solicitar ao Conselho o comparecimento de qualquer pessoa à reunião, para esclarecimento de matéria a ser tratada.

 

Art. 10 - As deliberações do Conselho Editorial e Científico serão tomadas por maioria de votos, com a presença da maioria absoluta de seus integrantes.

 

§ 1º - A deliberação de propostas, nos casos de urgência, poderá ser decidida ad referendum do Conselho pelo Presidente com o apoio do Órgão Executivo (CEAF).

 

§ 2º - Caberá ao CEAF prestar apoio logístico para a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Editorial e Científico.

 

§ 3º - Os membros efetivos, suplentes ou convidados, não receberão qualquer remuneração por esta atividade.

 

CAPÍTULO IV

Das Atribuições e Competências

 

Art. 11 - São atribuições do Presidente do Conselho Editorial e Científico:

I - convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - constituir, a qualquer momento, Grupo de Trabalho para assessorar o Conselho;

III - despachar expediente recebido;

IV - publicar resoluções em conformidade com as deliberações do Conselho Editorial e Científico;

V - orientar a preparação das pautas;

VI - solicitar, quando for o caso, pareceres elaborados por especialista ad hoc ou pelos conselheiros a respeito do conteúdo das propostas editoriais apresentadas ao Conselho Editorial e Científico;

VII - decidir ad referendum do Conselho nos casos de urgência;

VIII - representar o Conselho Editorial em outras instâncias;

IX - cumprir e fazer cumprir as normas e deliberações do Conselho Editorial e Científico.

 

Art. 12 São atribuições do Conselho Editorial e Científico da Coleção “Do Avesso ao Direito”:

I - definir o programa anual de publicações, no prazo máximo de noventa (90) dias antecedentes ao término das atividades do ano em exercício;


II - estabelecer o quantitativo de exemplares destinados ao atendimento e distribuição gratuita, bem como a relação dos órgãos, instituições e profissionais destinatários;

III - determinar as diretrizes para a produção gráfica de textos, de conformidade com o que dispuser a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e considerando:

a) a padronização da Coleção, no que seja possível;

b) qualidade e baixo custo do produto.

IV - elaborar o relatório anual de suas atividades.

V - o estabelecimento de prioridades temáticas, sugerindo e recomendando autores;

VI - o planejamento e a programação da edição das publicações;

VII - o estabelecimento de critérios para a edição de títulos de periódicos;

VIII - a promoção de parcerias, co-edições e cooperações com outras instituições, de modo a buscar a interação com comunidades envolvidas, instituições acadêmicas, entidades afins e com a sociedade em geral;

IX - a deliberação a respeito de convênios e contratos referentes às publicações da Coleção “DO AVESSO AO DIREITO”;

X - a promoção da participação de especialistas externos em discussões que necessitem da experiência ou do saber específico em algum assunto relevante;

XI - a constituição de comissão de conselheiros, com a participação ou não de convidados, para estudo de assuntos e projetos específicos;

XII - a definição de critérios de distribuição de produtos editoriais;

XIII - a análise, sistematização gerencial e elaboração de propostas de financiamento e de fontes de recursos para custeio da produção editorial;

XIV - a definição do fluxo editorial;

XV - as gestões de suporte e de planejamento institucional, que permitam a Editora responsável pela publicação, escolhida por meio de processo licitatório, e unidades editoriais das entidades vinculadas, serem executores dessa política editorial e das decisões e orientações emitidas em suas reuniões ou pelo seu Presidente;

XVI - o estabelecimento de procedimentos que assegurem a gestão editorial na instituição, mesmo quando houver fases com necessidade de terceirização para sua execução;

XVII - o estabelecimento de diretrizes, em conformidade com a política editorial vigente, para o apoio financeiro às demandas editoriais advindas de outras entidades;

XVIII- a promoção da cooperação mútua e assistência às unidades correlatas de órgãos vinculados ao Ministério Público Estadual, mesmo quando houver objetivos específicos em relação a seus produtos editoriais.

 

CAPÍTULO V

Da Análise dos Trabalhos

 

Art. 13 - O Conselho examinará, no prazo máximo de trinta dias, os trabalhos a ele submetidos.

 

Art. 14 - O Conselho emitirá parecer quanto aos trabalhos, concluindo:

I - pela aprovação para publicação;

II -  pela necessidade de reformulação; ou

III - pela rejeição.

 

Parágrafo único - Nenhum dos membros responderá individualmente por conceitos emitidos em pareceres, responsabilizando-se o Conselho Editorial por qualquer julgamento, desde que tenham sido satisfeitas as exigências previstas no presente Regimento.

 

Art. 15 - Os trabalhos serão analisados quanto ao conteúdo e quanto à forma de apresentação.

 

Parágrafo único. Compete ao autor ou organizador observar as normas de publicações exigidas pelo veículo ao qual o seu trabalho se destina.

 

 


Art. 16 - Os trabalhos sujeitos a reformulação serão encaminhados ao autor ou organizador, acompanhados de orientação circunstanciada quanto aos pontos a serem revistos.

 

Parágrafo único - Satisfeitas as exigências, os trabalhos sujeitos a reformulação serão novamente submetidos ao Conselho.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

 

Art. 17 - Caberá ao Conselho Editorial, com apoio do CEAF, apreciar as solicitações de reedições e de novas tiragens de trabalho já editado e esgotado ou em vias de se esgotar.

 

Art. 18 - O Conselho Editorial poderá expedir instruções normativas destinadas à orientação institucional com relação a trabalhos de natureza editorial e científica, desde que solicitadas.

 

Art. 19 - Quaisquer alterações a este Regimento serão decididas pela maioria dos membros do Conselho do CEAF, por proposta de quaisquer Conselheiros (do CEAF ou do Conselho Editorial e Científico) ou Membros do MPES.

 

Art. 20 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos por deliberação da maioria simples dos membros do Conselho do CEAF, durante a reunião em que a matéria for apreciada.

 

Vitória, 05 de dezembro de 2007.

CATARINA CECIN GAZELE PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

PRESIDENTE DO CONSELHO DO CEAF/MPES

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 06/12/2007.