RECOMENDAÇÃO CGMP Nº 008, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
A Corregedoria-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 17, inciso IV, da Lei no 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e no art. 18, inciso VI, da Lei Complementar Estadual no 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal elegeu como princípios fundamentais a cidadania e a dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO que a Magna Carta reafirma como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária, promovendo o bem de todas(os), sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
CONSIDERANDO que, para tanto, com a finalidade de fomentar a mudança de cultura e prevenir atitudes discriminatórias no seio social por meio da educação, a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, alterou a LDB (Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996), tornando obrigatória nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras,
RESOLVE:
RECOMENDAR às(aos) membras(os) do Ministério Público que exerçam atribuição em matéria de educação para que fiscalizem o cumprimento da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, por parte das escolas dos ensinos fundamental e médio no município de sua atuação funcional, promovendo medidas concretas para a materialização da eficácia legal.
Vitória, 06 de outubro de 2022.
GUSTAVO MODENESI MARTINS DA CUNHA
CORREGEDOR-GERAL DO MPES
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07/10/2022