RECOMENDAÇÃO GGMP Nº 003, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de conduta em processos de habilitação de casamento.
RECOMENDO:
Aos Representantes do Ministério Público com exercício junto às Varas de Registros Públicos que exijam, inicialmente, que os nubentes apresentem comprovantes de residência, como as contas de água, luz, telefone, etc. Na impossibilidade de atendimento do primeiro, seja então exigida declaração de próprio punho firmada pelos contraentes.
Vitória, 21 de setembro de 1998
CATARINA CECIN GAZELE
CORREGEDORA- GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 24/09/1998.