RECOMENDAÇÃO CGMP Nº 002, DE 1º DE SETEMBRO DE 1998
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo presidente do Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo – CRO-ES, a necessidade de controle do exercício ilegal da profissão de dentista prático, e, tendo em vista o disposto no art. 282 do Código Penal.
RECOMENDO:
Aos Representantes do Ministério Público em exercício das funções ministeriais perante os juízos criminais que adotem as providências necessárias na hipótese de constatação de irregularidades, visando coibir o exercício ilegal da profissão, para evitar dano à saúde do cidadão, com atuação efetiva nessa área.
Vitória, 1º de setembro de 1998
CATARINA CECIN GAZELE
CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 16/09/1998.