RECOMENDAÇÃO CGMP Nº 001, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 17, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, de 12 de fevereiro de 1993 e no art. 18, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

CONSIDERANDO a modernização tecnológica que o Ministério Público, assim como o Poder Judiciário vem implementando no decorrer dos últimos anos, culminando com a implantação dos processos eletrônicos, bem como a possibilidade de realização de videoconferências;

 

CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 465, de 22 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a adequada transparência e compreensão da dinâmica processual no ambiente virtual, bem como a necessidade de atuar na busca pelo aprimoramento da prestação jurisdicional,

 

RESOLVE:

 

RECOMENDAR às(aos) membras(os) para que se atentem à indispensabilidade de proceder a identificação adequada, no sistema virtual que estiver sendo utilizado, das partes e demais envolvidos, por meio da qualificação e exibição de documento de identificação pessoal com foto, de forma a prevenir a possibilidade de participação no processo de pessoas estranhas ao ato.

 

Vitória, 28 de fevereiro de 2023.

GUSTAVO MODENESI MARTINS DA CUNHA

CORREGEDOR-GERAL DO MPES

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes 02/03/2023.