RECOMENDAÇÃO CGMP N° 03, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005
(Revogada pela Portaria CGMP nº 001, de 30 de janeiro de 2017)
A EXMª SRª CORREGEDORA-GERAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com
arrimo no art. 17, IV da Lei nº 8.625/93, e ainda, no art. 18, VI da Lei
Complementar Estadual nº 95/97, e
Considerando, que em decorrência das inspeções
realizadas a efeito por esta Corregedoria-Geral constatou-se a existência de
requisições de instauração de Inquérito Policial Militar por membros do
Ministério Público que não possuem atribuição funcional junto à Justiça
Militar;
Considerando, que este órgão correcional já
verificou a situação de concessão de benefícios legais decorrentes da Lei dos
Juizados Especiais Criminais aos crimes definidos como de natureza militar;
Considerando, que os crimes militares definidos
em lei possuem procedimento especial e justiça especializada, sendo vedado os
benefícios e as concessões da Lei dos Juizados Especiais Criminais, ante ao que
dispõe o art. 90-A da Lei n° 9.099/95;
R E S O L V E:
RECOMENDAR aos membros do Ministério Público
para que em caso da ocorrência de fatos típicos no exercício da atividade
policial envolvendo a utilização de pessoal, instrumentos, vestimentas,
viaturas, armas e munições de propriedade da Polícia Militar, salvo nos de
abuso de autoridade, promovam a remessa dos autos à Auditoria da Justiça
Militar para ultimar as providências que julgar pertinentes à responsabilização
penal militar.
Vitória/ES, 1º de novembro de 2005.
IVANILCE DA CRUZ ROMÃO
CORREGEDORA-GERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 07/11/2005