RECOMENDAÇÃO CGMP N° 03, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005

 

(Revogada pela Portaria CGMP nº 001, de 30 de janeiro de 2017)

 

Texto compilado

 

A EXMª SRª CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com arrimo no art. 17, IV da Lei nº 8.625/93, e ainda, no art. 18, VI da Lei Complementar Estadual nº 95/97, e

 

Considerando, que em decorrência das inspeções realizadas a efeito por esta Corregedoria-Geral constatou-se a existência de requisições de instauração de Inquérito Policial Militar por membros do Ministério Público que não possuem atribuição funcional junto à Justiça Militar;

 

Considerando, que este órgão correcional já verificou a situação de concessão de benefícios legais decorrentes da Lei dos Juizados Especiais Criminais aos crimes definidos como de natureza militar;

 

Considerando, que os crimes militares definidos em lei possuem procedimento especial e justiça especializada, sendo vedado os benefícios e as concessões da Lei dos Juizados Especiais Criminais, ante ao que dispõe o art. 90-A da Lei n° 9.099/95;

 

R E S O L V E:

 

 

RECOMENDAR aos membros do Ministério Público para que em caso da ocorrência de fatos típicos no exercício da atividade policial envolvendo a utilização de pessoal, instrumentos, vestimentas, viaturas, armas e munições de propriedade da Polícia Militar, salvo nos de abuso de autoridade, promovam a remessa dos autos à Auditoria da Justiça Militar para ultimar as providências que julgar pertinentes à responsabilização penal militar.

 

Vitória/ES, 1º de novembro de 2005.

IVANILCE DA CRUZ ROMÃO

CORREGEDORA-GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 07/11/2005