RECOMENDAÇÃO N° 005, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016.

 

A Corregedoria-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais (art. 17, IV da Lei Nº 8.625/93, e art. 18, VI da Lei Complementar Estadual Nº 95/97) e,

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 26, §1º da Lei nº 8.625/1993: “As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça”.

 

CONSIDERANDO a necessidade da interpretação teleológica do texto previsto no artigo 27, §3º da Lei Complementar nº 95/97 (as notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem por destinatário Governador do Estado, Deputados Estaduais, Desembargadores, Conselheiros do Tribunal de Contas e Secretários de Estado serão encaminhados pelo Procurador-Geral de Justiça);

 

CONSIDERANDO que os representantes do Poder ou órgão é que possuem atribuição administrativa para responder dúvidas ou prestar informações sobre o funcionamento, metodologia e práticas organizacionais adotadas internamente,

 

RESOLVE:

 

RECOMENDAR aos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo que observem as normas previstas no artigo 26, § 1º da Lei nº 8.625/1993 e artigo 27, § 3º da LC nº 95/97.

 

Vitória, 04 de outubro de 2016.

JOSÉ CLÁUDIO RODRIGUES PIMENTA

CORREGEDOR-GERAL DO MPES

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 07/10/2016.