RECOMENDAÇÃO CGMP N° 004, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

 

A Corregedoria-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais (art. 17, IV da Lei n° 8.625/93 e art. 18, VI, da Lei Complementar Estadual n° 95/97) e,

 

CONSIDERANDO que a missão constitucional e os princípios institucionais que regem o Ministério Público, impõe um dever-poder de promoção e defesa da ordem jurídica, do regime democrático e os direitos e garantias constitucionais fundamentais;

 

CONSIDERANDO o compromisso institucional do Ministério Público em fortalecer os princípios da cidadania, do pluralismo político, da soberania popular, da representação política e da legitimidade democrática;

 

CONSIDERANDO a função da Corregedoria-Geral de orientação das atividades funcionais dos membros do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO a importância de aprimorar os instrumentos normativos de realização das correições e inspeções nas atividades do Ministério Público na área eleitoral;

 

CONSIDERANDO a Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP Nº 3, de 4 de julho de 2017, que dispõe sobre a atuação do Ministério Público brasileiro na área eleitoral, preconizando uma atuação uniforme e incisiva das Corregedorias do Ministério Público dos Estados, na orientação e fiscalização sistemática da atuação funcional no processo eleitoral;

 

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de uniformizar e aperfeiçoar os mecanismos de registro e movimentação dos feitos judiciais e extrajudiciais dos órgãos de execução eleitoral, como mecanismo de celeridade, racionalização, segurança jurídica, fidedignidade das informações, da transparência e publicidade das atividades ministeriais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir instrumentos indutores de rotinas, modelos práticos destinados a aprimorar a atuação eficiente e efetiva do Ministério Público; 

 

CONSIDERANDO as tabelas unificadas definidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, que visam a padronização da nomenclatura dos procedimentos do Ministério Público, propiciando maior eficiência na coleta de dados e na pesquisa das informações;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Recomendar aos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo a integral observância aos termos da Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP Nº 3, de 4 de julho de 2017, notadamente, para que:

 

I - Observem a necessidade de validação da inserção e registro de todas as informações relativas às notícias de fato, instauração de procedimentos cíveis (PPE) ou criminais (PIC), bem como o ajuizamento de ações cíveis ou denúncias criminais de natureza eleitoral, zelando responsavelmente pela correta classificação taxonômica promovida pelos setores administrativos das Promotorias de Justiça;

 

II - Velem pela padronização de todos os dados e informações dos processos e procedimentos eleitorais, conforme taxonomia descrita nas tabelas unificadas estabelecidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público;

 

III - Observem as regras formais aplicadas aos feitos e atos extrajudiciais, processuais eleitorais, com a finalidade de consagrar a ampla publicidade e transparência de dados e informações relativos à atuação eleitoral;

 

IV- Supervisionem o cumprimento do armazenamento das peças, manifestações relativas aos procedimentos e processos eleitorais, em conformidade com o estabelecido no Provimento nº 03/2017, de modo a garantir a gestão das informações pelos diversos órgãos, administração e controle do Ministério Público do Espírito Santo, com respeito ao sigilo dos conteúdos, nos casos previstos no ordenamento jurídico;

 

V - Orientem, no exercício das rotinas de trabalho, os servidores no sentido de esclarecer dúvidas, pesquisar, atualizar dados, normas aplicáveis, informações e subsídios técnicos-jurídicos para aperfeiçoamento institucional na área eleitoral junto ao Centro de Apoio Operacional Eleitoral;

 

Vitória, 15 de dezembro de 2017.

JOSÉ CLÁUDIO RODRIGUES PIMENTA

CORREGEDOR-GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18/12/2017.