RECOMENDAÇÃO CGMP N° 004, DE 19 DE AGOSTO DE 2016.

 

A Corregedoria-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais (art. 17, IV da Lei Nº 8.625/93 e art. 18, VI da Lei Complementar Estadual Nº 95/97) e,

 

CONSIDERANDO as funções institucionais do Ministério Público de zelar e promover os direitos consagrados na Constituição da República;

 

CONSIDERANDO o dever funcional dos membros do Ministério Público de defender a ordem jurídica e concretizar os princípios constitucionais;

 

CONSIDERANDO que a ratio essendi e os princípios orientadores da atuação do Ministério Público veiculam diretivas comportamentais de seus membros a valores e padrões éticos, morais e normativos;

 

CONSIDERANDO que a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento é um direito fundamental, cujo exercício sujeita-se a limitações e a responsabilização ulterior;

 

CONSIDERANDO que as opiniões e manifestações dos membros do Ministério Público divulgadas nas redes sociais têm efeitos permanentes, que podem ensejar a violação de deveres funcionais, com reflexos na dignidade de suas funções e no prestígio da Instituição;  

 

CONSIDERANDO que o órgão de execução ministerial deve atuar de maneira comprometida com a ordem jurídica, com independência, credibilidade e isenção,

 

RESOLVE:

 

RECOMENDAR aos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo que:

 

Art. 1º  Ao expressarem opiniões e manifestações por qualquer meio de comunicação, observem a eventual repercussão no âmbito dos deveres e vedações impostas no ordenamento jurídico.

 

Vitória, 19 de agosto de 2016.

JOSÉ CLÁUDIO RODRIGUES PIMENTA

CORREGEDOR-GERAL DO MPES

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/08/2016.