RECOMENDAÇÃO N° 02, DE 30 DE AGOSTO DE 2011
O Exmo. Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com arrimo no art. 17, IV da Lei Nº 8.625/93, e ainda, no art. 18, VI da Lei Complementar Estadual Nº 95/97, e
CONSIDERANDO que a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP), criada em fevereiro 2010, cuja iniciativa é resultado de parceria entre os Conselhos Nacionais do Ministério Público (CNMP) e de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça (MJ), tem como objetivo promover a articulação dos órgãos responsáveis pela segurança pública, bem assim reunir e coordenar as ações de combate à violência, além de traçar políticas nacionais na área;
CONSIDERANDO que cada um daqueles parceiros é responsável por desenvolver uma ação integrada no âmbito da ENASP - O CNJ trabalha para erradicar as prisões em delegacias - O Ministério da Justiça propôs a criação de cadastro nacional de mandados de prisão e - O CNMP desenvolve estratégias e ações para agilizar e dar maior efetividade à investigação, à denúncia e ao julgamento dos crimes de homicídios;
CONSIDERANDO a fixação de metas pelo Grupo de Gestão Integrada – CGI – ENASP, aprovadas em reunião ocorrida em 01 de julho de 2010, que estão sendo coordenadas pelo CNMP, no âmbito da persecução penal, e voltadas com exclusividade para os crimes contra a vida;
CONSIDERANDO a Meta 2 estabelecida naquela reunião, a qual determina a “conclusão, com lavratura de relatório, de todos os inquéritos e procedimentos investigatórios criminais instaurados até 31 de dezembro de 2007, em decorrência de homicídios dolosos”, cujo objetivo deverá ser alcançado até 31/12/2011;
CONSIDERANDO que para o cumprimento da referida meta, em levantamento realizado pelo Ministério Público Estadual, foi detectado a existência de cerca de 13.610 inquéritos policiais relativos a crimes contra a vida, instaurados até 31/12/2007, ainda em tramitação no Estado do Espírito Santo, sem conclusão;
CONSIDERANDO que para o efetivo cumprimento da Meta 2 é necessário que se assegure prioridade quanto às investigações por parte da Polícia Judiciária e do Ministério Público, este no que se refere à análise final com oferecimento de denúncia, promoções de arquivamento e retorno À Delegacia de Polícia para a realização de novas diligências imprescindíveis ao oferecimento de peça deflagratória penal, exceto quando se tratar de indiciado preso;
CONSIDERANDO que para o cumprimento Meta 2 foi firmado entre o Ministério Público, Polícia Civil e Poder Judiciário, os Termos de Cooperação Mútua nº 023/2010 e 007/2011, respectivamente;
CONSIDERANDO que para o cumprimento dos Termos de Cooperação Mútua acima referidos, o MPES instituiu uma Força Tarefa com o fim de auxiliar às Promotorias de Justiça que tenham contabilizado mais de 100 (cem) IP’s alcançados pela Meta 2;
CONSIDERANDO a necessidade de identificação de todos os IP’s alcançados pela Meta 2 com etiquetas próprias e que serão disponibilizadas às Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO que a Meta 2 está em plena execução desde 29/12/2010 e, decorridos mais de 07 (sete) meses, chegou o momento de averiguar os resultados alcançados mês a mês;
CONSIDERANDO que para que o CNMP, por meio do Grupo de Persecução Penal, possa fiscalizar o desempenho de cada órgão de execução dos Ministérios Públicos Estaduais, ficou ajustado com a ENASP e aquele Conselho Nacional, o envio mensal de informações relativas ao cumprimento da Meta 2 pelos gestores, sendo essas um meio importante de estimular o atingimento dos objetivos e de conferir publicidade ao esforço conjunto que vem sendo empreendido no âmbito nacional;
CONSIDERANDO que os dados relativos à execução da Meta 2 somente poderão ser remetidos ao CNMP se os órgãos de execução do 1º grau do Ministério Público enviá-los a Administração Superior,
RESOLVE:
RECOMENDAR aos PROMOTORES DE JUSTIÇA CRIMINAIS, com atribuição para analisar e se manifestar em inquéritos policiais que apuram homicídios dolosos, consumados ou tentados, abrangidos pela Meta 2, fixada pela ENASP e coordenada pelo CNMP, para que:
01 - Requisitem no prazo de 05 (cinco) dias às respectivas Delegacias de Polícia no âmbito de suas atribuições, todos os inquéritos policiais que apuram homicídios dolosos, consumados ou tentados, que foram instaurados até 31/12/2007, os quais tramitam sem conclusão, procedendo a análise dos mesmos com manifestações prioritárias, em prazo não superior a 20 (vintes) dias;
02 - Uma vez requisitados os IP’s, providenciar a identificação individualizada com etiquetas próprias que deverão ser obtidas junto à Coordenação da Força Tarefa do MPES, a qual funciona junto às dependências físicas da Promotoria Criminal de Vitória/ES;
03 - Sendo necessária a devolução do inquérito policial à Delegacia de Polícia com requisição de novas diligências, que estas sejam especificadas na promoção, com prazo para o seu cumprimento não superior a 30 (trinta) dias, adotando estratégia/logística para o controle absoluto do referido prazo e seu efetivo retorno à Promotoria de Justiça para submissão de nova análise;
04 - Em se tratando de devolução do inquérito policial à Delegacia de Polícia com requisição de novas diligências, recomende-se à autoridade policial que a concessão de novo prazo para o seu cumprimento, somente será possível mediante apresentação de justificativas plausíveis de aceitação a critério do Promotor, e que não será admissível concessão de novo prazo sem tais justificativas, na forma do disposto no art. 6º do CPP, Art. 319 do CP, arts. 192, XXIII, ‘a’, 193, § 2º, e 201, II e § 1º, da LC/ES 3.400/81;
05 - Com exceção dos inquéritos policiais com indiciados presos, priorizar no âmbito da Promotoria de Justiça a análise e manifestação em todos os IP’s alcançados pela Meta 2, fixada pela ENASP e coordenada pelo CNMP e, tendo em vista o Termo de Cooperação Mútua nº 023/2010 firmado entre o MPES e a Polícia Civil, providenciar para que no âmbito desta última sejam priorizadas as investigações nas referidas peças informativas de modo a se alcançar a sua efetiva conclusão com os relatórios respectivos;
06 - Quando da requisição dos IP’s, uma vez constatada demanda superior a 150 (cento e cinquenta) unidades, se entenderem como necessária provocar o apoio da Força Tarefa, solicitando que esta providencie a análise inicial das peças inquisitivas;
07 - Seja providenciado, impreterivelmente até o dia 30 (trinta) de cada mês, o envio dos dados relativos aos inquéritos policiais inseridos na Meta 2, dados esses retroativos a 29/12/2010, prestando as seguintes informações:
1) número de denúncias ofertadas;
2) número de promoções de arquivamentos (por qualquer causa);
3) número de inquéritos baixados à Depol para novas diligências;
4) desclassificação.
08 - As referidas informações, bem como os esclarecimentos de quaisquer dúvidas, deverão ser remetidas diretamente ao Promotor de Justiça PAULO PANARO FIGUEIRA FILHO, designado por esta Procuradoria-Geral de Justiça como Gestor das Metas no âmbito do MPES, através do e-mail pfigueira@mpes.gov.br ou tel.: (27) 9941.9657, o qual após contabilização dos dados, adotará as providências para o seu envio ao CNMP.
Vitória, 30 de agosto de 2011.
ELIAS FAISSAL JUNIOR
CORREGEDOR-GERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 31/08/2011.