RECOMENDAÇÃO CGMP N° 001, DE 30 DE JANEIRO DE 2017

 

A Corregedoria-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais (art. 17, IV da Lei Nº 8.625/93, e art. 18, VI da Lei Complementar Estadual Nº 95/97) e,

 

CONSIDERANDO que a Promotoria de Justiça junto à Auditoria Militar possui atribuição para o exercício do controle da atividade policial militar, na modalidade difusa, quanto às Sindicâncias e aos Inquéritos Policiais Militares instaurados por fatos ocorridos em todo o Estado do Espírito Santo (anexo único, da Resolução COPJ nº 010/2008);

 

CONSIDERANDO que o artigo 80 da Lei Complementar nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária) prevê que compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares das corporações militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do Tribunal do Júri quando a vítima for civil;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Recomendar aos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo que ao tomarem conhecimento de fatos praticados por agentes militares que possam caracterizar crime de natureza militar (art. 9º do CPM), cientifiquem a Promotoria de Justiça junto à Auditoria Militar para providências cabíveis, sem prejuízo da instauração de procedimento para apurar outras espécies de responsabilidades não afetas ao Juízo Militar.

 

Art. 2º Revogar a Recomendação nº 001/98.

 

Vitória, 30 de janeiro de 2017.

JOSÉ CLÁUDIO RODRIGUES PIMENTA

CORREGEDOR-GERAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 31/01/2017.