RECOMENDAÇÃO CGMP Nº 001, DE 24 DE MARÇO DE 2008.
A Exma. Sra. Corregedora-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com arrimo no art. 17, IV da Lei Nº 8.625/93, e ainda, no art. 18, VI da Lei Complementar Estadual Nº 95/97,
Aos membros do Ministério Público para que evitem ao máximo o uso de telefone celular durante a realização de audiências, inclusive no plenário do tribunal do júri, em razão do caráter solene dos atos judiciais, bem como a fim de não atrapalhar e prejudicar o regular andamento dos trabalhos.
Vitória, 24 de março de 2008.
CORREGEDORA-GERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/03/2008.