PROVIMENTO CGMP Nº 09, DE 20 DE MARÇO DE 2002

 

Ementa: Estabelece orientação aos órgãos de execução em razão do gozo de férias e licenças

 

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO, o dever que tem o Ministério Público de adotar medidas que objetivam a redução do índice de criminalidade, face à atuação dos seus órgãos de execução junto aos Juízes Criminais;

 

CONSIDERANDO, que nos termos do art. 117, incisos V e VII da Lei Complementar n° 95/97, é dever dos membros do Ministério Público obedecer aos prazos processuais desempenhando com zelo e presteza, suas funções, visando a manutenção da regularidade dos serviços a seu cargo;

 

CONSIDERANDO, que a regularidade dos serviços constitui premissa para gozo de férias regulamentares, na forma do disposto no art. 106 § 3°, da Lei Complementar 95/97, cujo dispositivo é aplicável, por identidade de situação, aos casos de licenças;

 

CONSIDERANDO, que compete à Corregedoria-Geral do Ministério Público fiscalizar o cumprimento desses deveres funcionais, na forma do art. 18, inciso XXI da mesma lei.

               

RESOLVE:

              

1°) Orientar os membros do Ministério Público, no sentido de que se abstenham da prática de devolução de processos ou outros procedimentos a seu cargo, sem a competente manifestação legal, na hipótese de gozo das férias ou licenças, ressalvada a hipótese de urgente prescrição médica, art. 95, da Lei Complementar n° 95/97.

              

2°) Determinar, outrossim, que ao se afastarem de suas funções, em gozo de férias ou licenças, comuniquem via ofício ao Senhor Procurador Geral de Justiça, informação sobre os seus serviços esclarecendo e justificando a existência ou não de processos ou outros procedimentos em seu poder, por tempo excedente ao prazo legal.

                  

Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 20 de março de 2002.

LUIZ CARLOS NUNES

CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21/03/2002