PROVIMENTO N° 005, DE 15 DE MARÇO DE 2006

 

 

A EXMª SRª CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com arrimo no art. 17, IV da Lei Nº 8.625/93, e ainda, no art. 18, VI da Lei Complementar Estadual Nº 95/97, e

 

Considerando, que o Ministério Público é garante do ordenamento jurídico nacional, bem como, dos direitos individuais e daqueles coletivamente considerados indisponíveis;

 

Considerando, que o órgão ministerial é fiscalizador na aplicação da Lei de Execuções Penais, seja pelo fiel cumprimento da sentença condenatória e do devido processo legal, bem como, dos deveres, direitos e benefícios dos apenados;

 

RECOMENDA aos membros do Ministério Público com atribuição para tal fim:

 

Art. 1° Procederem inspeção nas unidades prisionais e estabelecimentos penitenciários do Estado do Espírito Santo, providenciando o levantamento do tempo de cumprimento de pena e requerimento de benefício legal porventura existente em favor dos apenados, além de verificar as condições do cumprimento da pena, adotando-se as providências necessárias para a implementação dos direitos e deveres dos reeducandos;

 

Art. 2° Fiscalizem a emissão da certidão do tempo de cumprimento de pena exarada pela autoridade judiciária competente, nos termos do art. 41, XVI c/c art. 66, X ambos da LEP, nos feitos sob sua análise, solicitando cópia da aludida certidão referente a todos os condenados sob sua atribuição funcional, requerendo, quando for o caso, possível benefício legal.

 

 

Vitória/ES, 15 de março de 2006.

IVANILCE DA CRUZ ROMÃO

CORREGEDORA-GERAL

 

 Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 17/03/2006.