A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e face ao que prescreve o artigo
18, incisos VIII, XVI e XVIII, da Lei
Complementar Estadual nº 95/97, e
CONSIDERANDO a
necessidade de racionalização dos serviços, com a sistematização e
uniformização dos relatórios e estatísticas a serem apresentadas pelos membros
do Ministério Público à Corregedoria -Geral;
CONSIDERANDO que os relatórios têm como objetivo, além do controle interno, a avaliação
de desempenho funcional, inclusive, para fins de promoção e remoção, na forma
do disposto na Resolução nº 273, de 21/11/05, do Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público;
CONSIDERANDO a
imperiosa necessidade de gerenciamento e de agilização no andamento e conclusão
dos procedimentos administrativos da atividade funcional do membro do
Ministério Público;
CONSIDERANDO,
finalmente, que a tarefa da sistematização das informações funcionais é da
competência desta Corregedoria- Geral;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir
o Relatório de Gerenciamento de Procedimentos Administrativos no âmbito dos
órgãos de execução do Ministério Público e dos Grupos de Trabalho, a ser
apresentado pelos Promotores de Justiça, conforme modelo anexo.
Art. 2º O
relatório deverá ser entregue, até o dia 10 do mês subsequente ao de
referência, separadamente, por Promotor de Justiça, pelo respectivo cargo e por
Promotoria ou Grupo de Trabalho.
§ 1º Os
relatórios não precisam ser encaminhados através de oficio, bastando a entrega
ou remessa do formulário preenchido e assinado, no Protocolo da
Procuradoria-Geral de Justiça, ou via fax.
§ 2º Deverá
ser mantida uma cópia de cada relatório no arquivo da Secretaria da Promotoria
de Justiça, juntamente com o comprovante de remessa ou entrega.
Art. 3º No
mínimo uma vez por mês, os Promotores de Justiça deverão inspecionar os
Procedimentos Administrativos, Procedimentos Preparatórios, Inquéritos Civis e
Procedimentos Administrativos Criminais em seu poder, procedendo à respectiva
anotação nos autos, e adotando as providências pendentes para o andamento até a
conclusão dentro do prazo estabelecido na Resolução N° 15/00 do Colégio de
Procuradores de Justiça.
Art. 4º As
situações não compreendidas neste Provimento serão dirimidas pela
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 5º Os
formulários poderão ser solicitados por qualquer meio a esta Corregedoria, ou
obtidos via Internet no endereço:
http://www.mpes.gov.br > institucional > corregedoria-geral >
downloads > publico > formulários
Art. 6º A
apresentação do relatório ora instituído bem como a realização da inspeção
prevista neste provimento, constitui dever funcional previsto no art.
117 incisos XV e XVI da Lei Complementar
Estadual nº 95/97.
Art. 7º Este
Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 07 de dezembro de 2005.
IVANILCE DA CRUZ ROMÃO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 07/12/2005