PROVIMENTO Nº 003, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004

 

(Revogado pelo Provimento nº 02, de 26 de janeiro de 2009)

 

Texto compilado

 

EMENTA: Estabelece, modifica e disciplina a elaboração dos relatórios das atividades funcionais e das estatísticas do Ministério Público e dá outras providências.

 

A Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e face ao que prescreve o artigo 18, incisos VIII, XVI e XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos serviços do Ministério Público, com a sistematização e uniformização dos relatórios e estatísticas a serem apresentadas pelos Membros do Ministério Público à Corregedoria -Geral;

 

CONSIDERANDO que os relatórios das atividades funcionais têm como objetivo, além do controle interno, a avaliação de desempenho funcional, inclusive, para fins de promoção e remoção, na forma do disposto na Resolução nº 149, de 17/11/97, do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade de constante aperfeiçoamento dos relatórios a cargo dos Promotores de Justiça, visando facilitar o controle de dados pela Corregedoria-Geral do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que a tarefa da sistematização das informações funcionais é da competência desta Corregedoria- Geral,         

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir os modelos de relatórios das atividades funcionais e serviços das Promotorias de Justiça, em anexo, a serem apresentados pelos Membros do Ministério Público, como se segue:

 

MODELO Nº 1 – Relatório Mensal de Atuação Funcional – Matéria Criminal,

 

MODELO Nº 2 – Relatório Mensal de Atuação Funcional – Matéria Cível, e

 

MODELO Nº 3 - Relatório Mensal de Atuação Funcional – Matéria Infância e Juventude.

 

Art. 2º Os relatórios deverão ser entregues, até o dia 10 do mês subsequente ao de referência, separadamente, por Promotor de Justiça, pelo respectivo cargo e por Promotoria.

 

Art. 3º Os relatórios não deverão ser encaminhados através de oficio, bastando a remessa ou entrega do formulário devidamente preenchido.

 

Art. 4º Deverá ser mantida uma cópia de cada relatório no arquivo da Promotoria de Justiça, contendo em anexo, a comprovação da remessa a esta Corregedoria-Geral, ou da entrega no protocolo geral do Ministério Público.

 

Art. 5º Ocorrendo a interrupção das atividades funcionais, por motivo de férias, trânsito, licenças e outros afastamento legais, deverá o Promotor de Justiça remeter o relatório, fazendo referência ao motivo, nos espaços próprios.

 

Art. 6º Durante o estágio probatório, os Promotores de Justiça Substitutos deverão apresentar juntamente com os relatórios, cópias de seus trabalhos jurídicos, com vista à avaliação do seu desempenho funcional para fins de vitaliciedade, na forma contida no Provimento nº 15/00, desta CGMP.

              

Art. 7º Os demais órgãos da estrutura funcional como os Centro de Apoio Grupos Especiais, deverão elaborar os seus relatórios mensais, atendendo aos mesmos prazos e com observação dos encargos e atribuições que lhe são próprias.

 

Art. 8º As situações não compreendidas neste Provimento e os outros casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.

 

Art. 9º Os formulários poderão ser solicitados por qualquer meio a esta Corregedoria, ou obtidos via Internet no endereço:

http://www.mpes.gov.br/Institucional/Corregedoria-Geral.

 

Art. 10 A apresentação dos relatórios aqui especificados, constitui dever funcional previsto no art. 117 inc. XVI da Lei Complementar Estadual nº 95/97.

 

Art. 11 Este Provimento entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário, especialmente os provimentos nº 18/2002 de 27/12/2002, 13/2002 de 16/08/2002, e 005/2003 de 05/12/2003.

 

Vitória, 20 de dezembro de 2004.

IVANILCE DA CRUZ ROMÃO

CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/12/2004