PROVIMENTO Nº 003, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004
(Revogado pelo Provimento nº 02, de 26 de janeiro de 2009)
EMENTA:
Estabelece, modifica e disciplina a elaboração dos relatórios das atividades
funcionais e das estatísticas do Ministério Público e dá outras providências.
A Corregedora-Geral
do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e face ao que prescreve o artigo 18, incisos
VIII, XVI e XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, e
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos serviços do
Ministério Público, com a sistematização e uniformização dos relatórios e estatísticas
a serem apresentadas pelos Membros do Ministério Público à Corregedoria -Geral;
CONSIDERANDO que os relatórios das atividades funcionais têm como
objetivo, além do controle interno, a avaliação de desempenho funcional,
inclusive, para fins de promoção e remoção, na forma do disposto na Resolução
nº 149, de 17/11/97, do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público;
CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade de constante aperfeiçoamento dos
relatórios a cargo dos Promotores de Justiça, visando facilitar o controle de
dados pela Corregedoria-Geral do Ministério Público;
CONSIDERANDO, finalmente, que a tarefa da sistematização das
informações funcionais é da competência desta Corregedoria- Geral,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os modelos de relatórios das atividades
funcionais e serviços das Promotorias de Justiça, em anexo, a serem
apresentados pelos Membros do Ministério Público, como se segue:
MODELO Nº 1
– Relatório Mensal de Atuação Funcional – Matéria Criminal,
MODELO Nº 2
– Relatório Mensal de Atuação Funcional – Matéria Cível, e
MODELO Nº 3
- Relatório Mensal de Atuação Funcional – Matéria Infância e Juventude.
Art. 2º Os relatórios deverão ser entregues, até o dia 10 do
mês subsequente ao de referência, separadamente, por Promotor de Justiça, pelo
respectivo cargo e por Promotoria.
Art. 3º Os relatórios não deverão ser encaminhados através de
oficio, bastando a remessa ou entrega do formulário devidamente preenchido.
Art. 4º Deverá ser mantida uma cópia de cada relatório no
arquivo da Promotoria de Justiça, contendo em anexo, a comprovação da remessa a
esta Corregedoria-Geral, ou da entrega no protocolo geral do Ministério Público.
Art. 5º Ocorrendo a interrupção
das atividades funcionais, por motivo de férias, trânsito, licenças e outros
afastamento legais, deverá o Promotor de Justiça remeter o relatório, fazendo
referência ao motivo, nos espaços próprios.
Art. 6º Durante o estágio probatório, os Promotores de
Justiça Substitutos deverão apresentar juntamente com os relatórios, cópias de
seus trabalhos jurídicos, com vista à avaliação do seu desempenho funcional
para fins de vitaliciedade, na forma contida no Provimento nº 15/00, desta CGMP.
Art. 7º Os demais órgãos da estrutura funcional como os
Centro de Apoio Grupos Especiais, deverão elaborar os seus relatórios mensais,
atendendo aos mesmos prazos e com observação dos encargos e atribuições que lhe
são próprias.
Art. 8º As situações não compreendidas neste Provimento e os outros
casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 9º Os formulários poderão ser
solicitados por qualquer meio a esta Corregedoria, ou obtidos via Internet no
endereço:
http://www.mpes.gov.br/Institucional/Corregedoria-Geral.
Art. 10 A apresentação dos relatórios aqui
especificados, constitui dever funcional previsto no art. 117 inc. XVI da Lei
Complementar Estadual nº 95/97.
Art. 11 Este Provimento entrará em vigor a partir de 02 de
janeiro de 2005, revogadas
as disposições em contrário, especialmente os provimentos nº 18/2002 de 27/12/2002,
13/2002
de 16/08/2002, e 005/2003
de 05/12/2003.
Vitória, 20 de dezembro de 2004.
IVANILCE DA CRUZ ROMÃO
CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/12/2004