PROVIMENTO CGMP Nº 01, DE 04 DE MARÇO DE 2008

 

Ementa: estabelece recomendação aos órgãos de execução para notificação de servidor público civil e militar.

 

A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com arrimo no art. 17, IV da Lei nº 8.625/93, e ainda, no art. 18, VI da Lei Complementar Estadual nº 95/97, e

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral do Ministério público é órgão orientador, podendo expedir provimentos e instruções, sem caráter normativo, nos limites de suas atribuições, visando à racionalização e o aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 129, VI, da Carta Política de 1988,  segundo o qual constitui prerrogativa dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, “expedir notificações nos procedimentos administrativos de  sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva”;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 26, I, “a”, da Lei Federal nº 8.625/93 e no art. 27, § 2º, I, “a”, da Lei Complementar Estadual;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 412, § 2º do CPC e no artigo 221, § 3º do CPP, que abordam a respeito das intimações judiciais de funcionários públicos civis     e militares e determinam a comunicação prévia ao superior administrativo, por meio de requisição;

 


CONSIDERANDO que o Conselho Nacional do Ministério Público, ao editar a  Resolução 23, de 17/09/2007, não enfrentou explicitamente tal regra;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 15/2000, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Espírito Santo, também é omissa a respeito do assunto;

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 46/94, no inciso I de seu artigo 221, proíbe o servidor público de se ausentar do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, estando tal proibição respaldada no “princípio da continuidade dos serviços públicos”, pelo qual o Estado é obrigado a não interromper a prestação dos serviços que disponibiliza.

 

RECOMENDA aos membros do parquet que:

 

1. Ao expedirem notificação a funcionário público civil ou militar para comparecer em dia, hora e local determinados para prestar declaração, façam comunicação prévia ao superior administrativo, por meio de requisição, a fim de se evitar transtornos administrativos no respectivo setor em que o notificado estiver lotado;

 

2. O presente Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória, 04 de março de 2008.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

CORREGEDORA-GERAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/03/2008.