PROVIMENTO Nº 008, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

A Corregedoria-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuões legais e, em especial, com arrimno art. 18, XVIII e da Lei Complementar Estadual N° 95/97, e

 

CONSIDERANDO que o artigo 10 da Resolução nº 36/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público impõe - ao membro do Ministério Público responsável pela investigação criminal ou instrução penal - o dever de comunicar, mensalmente, à Corregedoria-Geral, em caráter sigiloso, a quantidade de interceptações em andamento, bem como aquelas iniciadas e findas no período;

 

CONSIDERANDO que no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a mencionada comunicação relativa às interceptações telefônicas é realizada por meio de registro no sistema eletrônico GAMPES;

 

RESOLVE orientar aos membros do Ministério Público que:

 

Art. 1º Ao encerramento da medida cautelar de interceptação telefônica, insiram no novo módulo específico do sistema GAMPES as providências judiciais ou extrajudiciais adotadas.

 

Art. 2º O novo módulo do relatório de interceptação telefônica entrará em operação no sistema GAMPES em 01 de janeiro de 2018.

 

Vitória, 19 de dezembro de 2017.

JOSÉ CLÁUDIO RODRIGUES PIMENTA

CORREGEDOR-GERAL DO MPES

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 20/12/2017.