PROVIMENTO N° 007, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017

 

A Corregedoria-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com arrimo no art. 18, XVIII e da Lei Complementar Estadual N° 95/97, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de incluir no Provimento nº 005/2017, as inspeções realizadas nos estabelecimentos penais (Resolução nº 56/2010 do Colendo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Provimento nº 005/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Artigo 1º No âmbito do controle concentrado: ao detectar irregularidades nas inspeções ordinárias ou extraordinárias realizadas periodicamente nas unidades policiais ou estabelecimentos prisionais, cuja apuração e providências não estejam incluídas na sua esfera de atribuição (anexo I da Resolução nº 010/2008 COPJ), encaminhe o relatório ao Promotor de Justiça Natural para que adote as providências necessárias.

 

Parágrafo Único: Na hipótese de remessa do relatório ao órgão de execução com atribuições específicas, o membro do Ministério Público deverá realizar o registro no sistema GAMPES, autos: Ofício – Provimento CGMP nº 05/2017, inserindo junto ao andamento correspondente, o arquivo digital do relatório e do ofício respectivo.

 

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Art.3º Observem rigorosamente os prazos previstos no artigo 2º da Resolução nº 56/2010 do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.

 

Vitória, 05 de setembro de 2017.

JOSÉ CLÁUDIO RODRIGUES PIMENTA

CORREGEDOR-GERAL DO MPES

 

  

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 06/09/2017 e republicado com alteração em 11/09/2017.