PROVIMENTO N° 003, DE 08 DE MAIO DE 2017
A Corregedoria-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com arrimo no art. 18, XVIII da
Lei Complementar Estadual Nº 95/97, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é órgão orientador e fiscalizador das Procuradorias e Promotorias de Justiça e das atividades funcionais e de conduta profissional de todos os Membros do Ministério Público, podendo expedir provimentos e instruções visando à
racionalização e o aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público;
CONSIDERANDO a constante necessidade de manifestação dos membros do Ministério Público em autos judiciais e administrativos, citando trechos de promoções ministeriais anteriores, ou valendo-se de posicionamento já firmados por outros membros em casos similares.
CONSIDERANDO que os trabalhos jurídicos produzidos pelos órgãos de execução
no exercício de suas funções, sobre os quais não exista o imperativo do sigilo, são documentos públicos e como tais devem ser tratados no âmbito institucional, até mesmo em decorrência lógica do princípio da unidade do Ministério Público contemplado no artigo 127, § 1º da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE:
INSTRUIR aos membros do Ministério Público para que:
Art.1º Disponibilizem, junto ao sistema GAMPES, na opção
anexo, os arquivos digitais de suas manifestações, relacionadas aos autos
judiciais e extrajudiciais, sem prejuízo do sigilo previsto em lei.
Art.2º O Promotor de Justiça Chefe determinará à respectiva
secretaria a criação de pasta digital no diretório (pasta local de redes) desta
unidade, na qual se criará subpastas com a numeração do cargo, para restrito
acesso dos membros do Parquet, nos quais deverão também, incluir suas
manifestações.
Art.3º Revogar o Provimento nº 001/2013.
Vitória, 08 de maio de 2017.
JOSÉ CLÁUDIO RODRIGUES PIMENTA
CORREGEDOR-GERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10/05/2017.