PROVIMENTO CGMP Nº 002, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

 

Orienta as(os) membras(os) do Ministério Público quanto à criação e necessidade de preenchimento e envio, à Corregedoria-Geral do MPES, do Relatório de Inspeção de Armamento e Munição e da Reserva de Armas da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

 

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com arrimo no  art. 18, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997; e

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, é função institucional do Ministério Público o controle externo da atividade policial;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 18, inciso XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, incumbe à Corregedoria-Geral expedir provimentos e instruções, sem caráter normativo, nos limites de suas atribuições, visando a racionalização e o aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO que, conforme art. 4º, inciso III, da Resolução nº 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, incumbe aos órgãos do Ministério Público, quando do exercício ou do resultado da atividade de controle externo, fiscalizar o depósito e a destinação de armas;

 

CONSIDERANDO que, a Portaria nº 912-R/2021 da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo descreve os procedimentos relacionados ao fluxo de cadeia de custódia das armas de fogo institucionais apreendidas, em razão de crime militar cometido por Militar Estadual no desempenho da função.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar e orientar os Promotores de Justiça que preencham e enviem, à Corregedoria-Geral do MPES, por meio eletrônico e nos mesmos prazos estabelecidos na Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, o Relatório de Inspeção de Armamento e Munição e da Reserva de Armas da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, conforme modelo disponível no Sistema Eletrônico de Informação (SEI): Tipo de Processo: CGMP: Encaminhamento de relatório>>>>Tipo de documento: Relat Inspeção, Armamento, Munição, Res Armas PMES.

 

Art. 2º Orientar que os Promotores de Justiça, caso detectem qualquer irregularidade no que se refere ao depósito e a destinação de armas, que, dentro de sua independência funcional, adotem as medidas que julgarem necessárias no cumprimento de suas atribuições funcionais. 

 

Art. 3º Orientar que os membros ministeriais mantenham, em arquivo eletrônico próprio da Promotoria de Justiça, de cópia do relatório previsto no art. 1º deste Provimento.

 

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 16 de agosto de 2023.

GUSTAVO MODENESI MARTINS DA CUNHA

CORREGEDOR-GERAL DO MPES

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 17/08/2023.