PROVIMENTO N° 002, DE 26 DE JUNHO DE 2014

 

(Revogado pelo Provimento nº 006, de 06 de junho de 2017)

 

Texto compilado

 

O Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com arrimo no art. 18, XVIII da Lei Complementar Estadual nº 95/97, e

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral do Ministério Público é órgão orientador e fiscalizador das Procuradorias e Promotorias de Justiça e das atividades funcionais e de conduta profissional de todos os membros da instituição, podendo expedir provimentos e instruções visando à racionalização e o aperfeiçoamento dos serviços ministeriais;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 67 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público – RICNMP, a Corregedoria Nacional poderá realizar inspeções para verificação do eficiente funcionamento dos serviços do Ministério Público, em todas as suas áreas de atividade, havendo ou não evidências de irregularidades, sem prejuízo da atuação das Corregedorias-Gerais;

 

CONSIDERANDO que o calendário de inspeções da Corregedoria Nacional do Ministério Público, previsto no art. 67, § 1º do RICNMP, estabeleceu inspeção ordinária nas unidades do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, no período de 25 a 29 de agosto de 2014;

 

CONSIDERANDO que, para a efetivação da inspeção, nos termos do ofício nº 2409/2014/CNMP-CN/GAB, a Corregedoria Nacional do Ministério Público, necessitará de dados pessoais e estatísticos dos órgãos de execução do Ministério Público, constantes do “anexo 2”, relativos ao período compreendido entre julho de 2013 a junho de 2014;

 

CONSIDERANDO, ainda, nos termos do expediente acima referido, que a Corregedoria Nacional do Ministério Público também necessitará dos dados constantes do “anexo 3”, referentes ao mês de julho de 2014, os quais deverão estar disponíveis na data de início da inspeção, para apresentação direta pelo membro inspecionado à equipe da Corregedoria Nacional;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR aos membros do Ministério Público que:

 

Art. 1º. Encaminhem a esta Corregedoria-Geral, por via eletrônica, através do endereço corregedoria@mpes.mp.brimpreterivelmente até o dia 04 de julho de 2014, os dados pessoais e os dados estatísticos da Procuradoria de Justiça ou Promotoria de Justiça, constantes do “anexo 2”, que acompanha o presente provimento, referentes ao período compreendido entre julho de 2013 a junho de 2014.

 

Art. 2°. Providenciem, até o dia 25 de agosto de 2014, o preenchimento dos dados estatísticos da Promotoria de Justiça ou da Procuradoria de Justiça, constantes do “anexo 3”, que acompanha o presente provimento, referentes mês de julho de 2014, os quais deverão estar disponíveis para apresentação direta pelo membro inspecionado à equipe da Corregedoria Nacional.

 

Vitória, 26 de junho de 2014.

 JOSÉ MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO

CORREGEDOR-GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 27/06/2014

 

ANEXO 2 – OFÍCIO nº 2409/2014/CNMP-CN/GAB

 

Procuradoria/Promotoria:

Atribuições:

 

II - DADOS RELACIONADOS COM O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1. Nome:

2. Assumiu o órgão em:

3. Reside na comarca ou na localidade de lotação?

4. Caso negativo, especificar o local de residência, o motivo, a distância da sede e se está autorizado pelo Procurador Geral:

5. Participa de curso de aperfeiçoamento?

6. Caso positivo, especificar:

7. Exerce o magistério?

8. Caso positivo, especificar a entidade, se é pública ou privada, a carga horária, o período e se exerce algum cargo administrativo:

9. Exerce a advocacia (Resolução nº 16/07 do CNMP)?

10. Período em que cumpre expediente no órgão do Ministério Público:

11. Respondeu ou está respondendo procedimento administrativo disciplinar?

12. Caso positivo, se sofreu sanção disciplinar e qual:

13. Responde por outro(s) órgão(s) cumulativamente?

14. Recebeu colaboração nos últimos 6 meses?

15. Houve afastamento, de qualquer natureza, nos últimos 6 meses? Se sim, indicar o motivo e o período.

 

ESTATÍSTICAS (julho/2013 a junho/2014)

 

A) PROCESSOS JUDICIAIS

 

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Jan

fev

Mar

Abril

Mai

Jun

1. SALDO DO MÊS ANTERIOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. DISTRIBUÍDOS NO MÊS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. IMPULSIONADOS NO MÊS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4. SALDO DO MÊS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5. AUDIÊNCIAS JUDICIAIS OU SESSÕES/TJ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs: (1 + 2 – 3 = 4, ou seja, saldo do mês é igual à soma do saldo anterior e da distribuição do mês, subtraído os impulsionados no mês)

 

B) PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS

 

 

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Jan

fev

Mar

Abri

Mai

Jun

 

1. NOTÍCIA DE FATO DISTRIBUÍDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. TAC FIRMADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. AÇÃO CIVL PÚBLICA PROPOSTA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4. ARQUIVAMENTO SEM REMESSA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5. ARQUIVAMENTO COM REMESSA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6. AUDIÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 3 – OFÍCIO nº 2409/2014/CNMP-CN/GAB

PROCURADORIA DE JUSTIÇA – MP-ES

 

ITENS IV e V DO TERMO DE INSPEÇÃO

Procuradoria:

Atribuições:

Titular:

 

Obs.: Especificar se houve mais de um titular no período

 

ESTATÍSTICA (JULHO/2014)

 

PROCESSOS JUDICIAIS

1. SALDO DO MÊS ANTERIOR

 

2. DISTRIBUÍDOS NO MÊS

 

3. IMPULSIONADOS NO MÊS

 

4. SALDO DO MÊS ATUAL

 

5. AUDIÊNCIAS OU SESSÕES/TJ

 

 

Obs. 1: (1 + 2 – 3 = 4);

 

EM RELAÇÃO AOS FEITOS NO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1. Processos

Com vista há mais de 30 dias:

 

Com vista há mais de 6 meses:

 

Com vista há mais de 12 meses:

 

 

ANEXO 3 – OFÍCIO 2409/2014/CNMP-CN/GAB

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA – MP-ES

 

ITENS V e VI DO TERMO DE INSPEÇÃO

Promotoria:

Atribuições:

Titular:

 

Obs.: Especificar se houve mais de um titular no período

 

V.1 – ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO (judicial – JULHO/2014)

SALDO DO MÊS ANTERIOR:

 

DISTRIBUÍDOS NO MÊS:

 

IMPULSIONADOS NO MÊS:

 

SALDO DO MÊS ATUAL:

 

AUDIÊNCIAS REALIZADAS:

 

V.2 – ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO (extrajudicial – JULHO/2014)

1. NOTÍCIA DE FATO DISTRIBUÍDA

 

2. TAC FIRMADO

 

3. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA

 

4. ARQUIVAMENTO SEM REMESSA

 

5. ARQUIVAMENTO COM REMESSA

 

6. AUDIÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS

 

VI – EM RELAÇÃO AOS FEITOS NO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1. Inquéritos policiais

Com vista há mais de 30 dias:

 

Com vista há mais de 6 meses:

 

Com vista há mais de 12 meses:

 

2. Termos circunstanciados

Com vista há mais de 30 dias:

 

Com vista há mais de 6 meses:

 

Com vista há mais de 12 meses:

 

3. Processos criminais

Com vista há mais de 30 dias:

 

Com vista há mais de 6 meses:

 

Com vista há mais de 12 meses:

 

4. Notícias de atos infracionais

Com vista há mais de 30 dias:

 

Com vista há mais de 6 meses:

 

Com vista há mais de 12 meses:

 

5. Processos da infância e juventude – custus legis

Com vista há mais de 30 dias:

 

Com vista há mais de 6 meses:

 

Com vista há mais de 12 meses:

 

6. Processos da infância e juventude ajuizados pelo Ministério Público

Com vista há mais de 30 dias:

 

Com vista há mais de 6 meses:

 

Com vista há mais de 12 meses:

 

7. Processos cíveis – custus legis

Com vista há mais de 30 dias:

 

Com vista há mais de 6 meses:

 

Com vista há mais de 12 meses:

 

8. Processos cíveis ajuizados pelo Ministério Público

Com vista há mais de 30 dias:

 

Com vista há mais de 6 meses:

 

Com vista há mais de 12 meses:

 

9. Processos eleitorais

Com vista há mais de 30 dias:

 

Com vista há mais de 6 meses:

 

Com vista há mais de 12 meses:

 

10. Procedimentos preparatórios

Em tramitação há menos de 90 dias:

 

Em tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias (verificar prorrogação):

 

Em tramitação há mais de 180 dias:

 

11. Inquéritos civis

Em tramitação há menos de 1 ano:

 

Em tramitação há mais de 1 ano (verificar prorrogação):

 

12. Notícia de Fato

Pendentes de análise recebidas nos últimos 30 dias:

 

Pendentes de análise recebidas há mais de 30 dias:

 

13. Termos de ajustamento de conduta pendentes de cumprimento

 

14. Recomendações feitas nos últimos 12 meses

 

15. Visitas realizadas

Delegacias de polícia:

 

Estabelecimentos prisionais:

 

Centros de internamento provisórios:

 

Outras unidades de atendimento:

 

Estabelecimentos de idosos:

 

Estabelecimentos de deficientes:

 

Estabelecimentos de Saúde:

 

Estabelecimentos de comunidades terapêuticas:

 

Fundações:

 

16. Se existe critério de recebimento de feitos: