PORTARIA Nº 9870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Institui, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, Grupo de Estudo com vistas à elaboração de norma referente à sustentação oral de membros de primeiro grau no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO que o MPES, por meio de seu Planejamento Estratégico - PE 2015-2025, busca a consolidação da atuação funcional dos membros do Ministério Público alinhada aos princípios consagrados na Constituição Federal, em especial os norteadores da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO que o Ministério Público deve efetuar estudos sobre a atuação de seus membros perante o TJES, com levantamento dos resultados efetivos para com a sociedade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover o aperfeiçoamento e a inovação do trabalho institucional do MPES,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, Grupo de Estudo com vistas à elaboração de norma referente à sustentação oral de membros de primeiro grau no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES.

  

Art. 2º Compõem o Grupo de Estudo:

I - o Subprocurador-Geral de Justiça Judicial;

II - 3 (três) Promotores de Justiça.

 

§  O Grupo será presidido pelo Subprocurador-Geral de Justiça Judicial e secretariado pelo Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

 

§ 2º A atuação dos membros ocorre de forma cumulativa com as funções regulares dos cargos que ocupam, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para o MPES.

 

§  Podem ser designados membros e servidores auxiliares para cooperar com o Grupo.

 

Art. 3º Compete ao Grupo desenvolver atividades de pesquisa relacionadas ao objeto da presente Portaria, bem como elaborar proposta de resolução que disponha sobre a apresentação de sustentação oral de membros do Ministério Público de primeiro grau junto ao TJES.

 

Art. 4º O Grupo reunir-se-á mediante convocação de seu presidente.

 

Art. 5º O Grupo conta com o apoio técnico e científico dos Centros de Apoio Operacionais e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF.

 

Parágrafo único. Em havendo necessidade, outras unidades organizacionais podem prestar auxílio às atividades do Grupo.

 

Art. 6º A designação dos membros integrantes do Grupo ocorrerá em ato próprio.

 

Art. 7º O Grupo de Estudo terá duração de 12 (doze) meses, permitida a prorrogação deste prazo, caso seja necessário.

 

Art. 8º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 23 de novembro de 2017.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 24/11/2017