PORTARIA Nº 9870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
Institui, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, Grupo de Estudo com vistas à elaboração de norma referente à sustentação oral de membros de primeiro grau no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO que o MPES, por meio de seu Planejamento Estratégico - PE 2015-2025, busca a consolidação da atuação funcional dos membros do Ministério Público alinhada aos princípios consagrados na Constituição Federal, em especial os norteadores da Administração Pública;
CONSIDERANDO que o Ministério Público deve efetuar estudos sobre a atuação de seus membros perante o TJES, com levantamento dos resultados efetivos para com a sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o aperfeiçoamento e a inovação do trabalho institucional do MPES,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, Grupo de Estudo com vistas à elaboração de norma referente à sustentação oral de membros de primeiro grau no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES.
Art. 2º Compõem o Grupo de Estudo:
I - o Subprocurador-Geral de Justiça Judicial;
II - 3 (três) Promotores de Justiça.
§ 1º O Grupo será presidido pelo Subprocurador-Geral de Justiça Judicial e secretariado pelo Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
§ 2º A atuação dos membros ocorre de forma cumulativa com as funções regulares dos cargos que ocupam, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para o MPES.
§ 3º Podem ser designados membros e servidores auxiliares para cooperar com o Grupo.
Art. 3º Compete ao Grupo desenvolver atividades de pesquisa relacionadas ao objeto da presente Portaria, bem como elaborar proposta de resolução que disponha sobre a apresentação de sustentação oral de membros do Ministério Público de primeiro grau junto ao TJES.
Art. 4º O Grupo reunir-se-á mediante convocação de seu presidente.
Art. 5º O Grupo conta com o apoio técnico e científico dos Centros de Apoio Operacionais e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF.
Parágrafo único. Em havendo necessidade, outras unidades organizacionais podem prestar auxílio às atividades do Grupo.
Art. 6º A designação dos membros integrantes do Grupo ocorrerá em ato próprio.
Art. 7º O Grupo de Estudo terá duração de 12 (doze) meses, permitida a prorrogação deste prazo, caso seja necessário.
Art. 8º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 23 de novembro de 2017.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 24/11/2017