PORTARIA PGJ Nº 9834, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 3.554, de 1º de dezembro de 2021)

 

Texto compilado

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV, alínea “b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, o artigo 10, inciso IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria nº 7.038, de 22/08/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a tabela de substituição automática das Promotorias de Justiças de Barra de São Francisco, Alto Rio Novo, Ecoporanga e Mantenópolis, constante no art. 1º da Portaria nº 9.250, publicada no Diário Oficial de 25/11/2016, conforme sugestão dos membros, assim deliberaram:

 

Grupo I – Barra de São Francisco, Alto Rio Novo, Ecoporanga e Mantenópolis

Cargo (Substituído)

1º Substituto

2º Substituto

1º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

3º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

4º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

2º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

4º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

1º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

3º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

1º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

4º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

4º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

3º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

1º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco

1º Promotor de Justiça de Ecoporanga

1º Promotor de Justiça de Mantenópolis

1º Promotor de Justiça de Alto Rio Novo

1º Promotor de Justiça de Mantenópolis

1º Promotor de Justiça de Alto Rio Novo

1º Promotor de Justiça de Ecoporanga

1º Promotor de Justiça de Alto Rio Novo

1º Promotor de Justiça de Ecoporanga

1º Promotor de Justiça de Mantenópolis

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a anterior.

 

 

Vitória, 22 de novembro de 2017.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/11/2017