PORTARIA Nº 9754, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui as comissões temporárias responsáveis pela execução dos procedimentos administrativos de encerramento de exercício financeiro do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997 e em atendimento ao disposto na Portaria nº 9753, publicada no Diário Oficial do Estado em 20/11/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir as seguintes comissões temporárias responsáveis pela execução dos procedimentos administrativos de encerramento de exercício financeiro do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES:
I - Comissão para elaboração da Prestação de Contas do Ordenador de Despesa e dos Responsáveis pela Guarda de Bens e Valores, bem como do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados – FERIDIL e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – FUNEMP;
II - Comissão para elaboração do Inventário Anual dos Bens Patrimoniais;
III - Comissão para elaboração do Inventário dos Materiais em Almoxarifado.
Art. 2º As Comissões são de caráter temporário e sua duração tem início a partir da publicação das normas que regulamentam o encerramento do exercício financeiro no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES e fim com a entrega da prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES.
Art. 3º Compete às Comissões a execução das atribuições disciplinadas na Portaria nº 9753, conforme Instrução Normativa nº 28/2013, do TCE-ES.
Art. 4º As comissões serão supervisionadas pela Gerência-Geral.
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Gerência-Geral.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31/03/2018.
Vitória, 20 de novembro de 2017.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21/11/2017