PORTARIA Nº 9753, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre as normas de encerramento do exercício financeiro de 2017 no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e conforme estabelece o inciso VII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de1997, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências que visem garantir o encerramento do exercício financeiro de 2017, de acordo com os procedimentos definidos na legislação vigente e observadas as normas gerais pertinentes dispostas no Decreto Estadual nº 4.166-R, de 8 de novembro de 2017, publicado em 9 de novembro de 2017;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 9752, de 20 de novembro de 2017, publicada em 21 de novembro de 2017, que dispõe sobre o funcionamento do MPES no período de recesso da Justiça, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2017 a 6 de janeiro de 2018;

 

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar em tempo hábil todos os registros das operações orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis ocorridas durante o exercício no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender às disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Finanças Públicas), na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Constituição Federal,

  

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º As unidades organizacionais do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES regerão suas atividades orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de encerramento do exercício financeiro de 2017 em conformidade com as normas fixadas nesta Portaria.

 

Art. 2º A partir da publicação desta Portaria até a data de entrega da prestação de contas anual do Procurador-Geral de Justiça, serão consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à contabilidade, à auditoria, à apuração orçamentária e ao levantamento dos inventários das unidades organizacionais do MPES.

 

Art. 3º Compete à Coordenação de Finanças - CFIN a conciliação contábil, o fechamento contábil, financeiro e patrimonial, bem como os ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício de 2017.

 

Parágrafo único. As diferenças apuradas serão objeto de medidas administrativas a serem adotadas pela Gerência-Geral para a devida regularização, bem como de notas explicativas a serem anexadas ao processo de prestação de contas anual.

 

CAPÍTULO II

DOS ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS

 

Art. 4º As despesas relativas aos contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual serão empenhadas em cada exercício financeiro no valor correspondente à parte a ser executada no exercício.

 

Art. 5º As parcelas relativas às medições de serviços e obras, referentes ao mês de dezembro de 2017, cujo montante não se possa determinar, serão empenhadas por estimativa, enquanto aquelas relativas aos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios.

 

Art. 6º A emissão de Notas de Empenho tem como data limite o dia 5 de dezembro de 2017.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas relacionadas aos gastos com pessoal e encargos sociais, estagiários, auxílios a policiais voluntários da reserva, outros benefícios assistenciais, convênios, obras de caráter emergencial, despesas com pagamento de água, energia e telefonia, obrigações tributárias e diárias, estas últimas desde que expressamente justificadas junto ao ordenador de despesas.

 

Art. 7º As despesas empenhadas e não liquidadas no corrente exercício serão inscritas em Restos a Pagar Não Processados, por fonte de recursos, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas, depois de descontado o montante inscrito em Restos a Pagar Processados.

 

Art. 8º O empenho da despesa não liquidada será inscrito em Restos a Pagar Não Processados em 31 de dezembro de 2017, para todos os fins, quando:

I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, em relação às parcelas referentes a 2017; ou

II - a despesa empenhada, embora não liquidada, for de competência do referido exercício, em que o serviço, obra ou material tenha sido prestado ou entregue até 31 de dezembro de 2017.

 

CAPÍTULO III

DO CONTROLE INTERNO

 

Art. 9º A Comissão de Prestação de Contas encaminhará à Assessoria de Controle Interno- ASCI, até o dia 19 de fevereiro de 2018, os demonstrativos contábeis, bem como os demais documentos e relatórios, incluído o Rol de Responsáveis, que compõem a Prestação de Contas Anual de 2017, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, da Resolução nº 261/2013 e Instrução Normativa – IN nº 34/2015, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, de forma a viabilizar a análise e a emissão do parecer do Controle Interno, conforme estabelece a referida IN TCEES.

 

§ 1º No decorrer das análises, a ASCI encaminhará às Comissões designadas os ajustes na Prestação de Contas Anual de 2017.

 

§ 2º A ASCI terá até o dia 19 de março de 2018 para emissão de parecer.

 

CAPÍTULO IV

DOS PRAZOS DE FECHAMENTO

 

Art. 10. Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2017, sob responsabilidade da CFIN, não podem ultrapassar o dia 8 de janeiro de 2018, em face da elaboração dos relatórios Resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, conforme determina o caput do art. 52 e o § 2º do art. 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 11. O prazo limite para solicitação de Abertura de Créditos Adicionais, Portarias, Instruções e Ordens de Serviços de Alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa é o dia 28 de novembro de 2017.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as despesas relacionadas no parágrafo único do art. 6º desta Portaria.

 

Art. 12. A data limite para recebimento de material de consumo e permanente pelo Serviço de Material - SMAT é o dia 30 de novembro de 2017.

 

§ 1º As unidades organizacionais do MPES apenas poderão emitir Ordem de Fornecimento cuja entrega não ultrapasse a data limite disposta no caput deste artigo.

 

§ 2º As Notas Fiscais devem ser encaminhadas à CFIN, para liquidação, até o dia 11 de dezembro de 2017, devendo ser inscritas em restos a pagar aquelas que não forem recebidas nesse prazo.

 

§ 3º O SMAT e o Serviço de Patrimônio - SPAT executarão apenas atividades internas no período de 20 de dezembro de 2017 a 6 de janeiro de 2018, para realização do inventário anual.

 

§ 4º Ficam vedadas as movimentações de bens, inclusive baixas, no período mencionado no § 3º deste artigo.

 

§ 5º Os inventários de bens móveis, imóveis e materiais de consumo existentes no MPES em 31 de dezembro de 2017 serão encaminhados à CFIN até o dia 29 de dezembro de 2017, para os devidos lançamentos contábeis.

 

§ 6º Os casos excepcionais que divergirem das datas previstas neste artigo serão analisados pela Gerência-Geral, ficando facultado à Administração, desde que devidamente motivado, o deferimento de realização de despesa e de efetivação de recebimento ou de entrega de materiais.

 

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Art. 13. Compete aos membros das Comissões de Prestação de Contas e de Elaboração de Inventário promover o levantamento completo referente às dívidas constantes dos grupos do Passivo Circulante e do Passivo Não Circulante e proceder ao levantamento dos inventários físicos e contábeis dos bens móveis, imóveis, intangíveis e materiais em almoxarifado, tendo como data base, para efeito da apuração dos saldos, o dia 31 de dezembro de 2017, em especial para fins de Prestação de Contas Anual de 2017.

 

§ 1º Os inventários físicos e contábeis a que se refere o caput deste artigo devem contemplar também os bens em poder de terceiros e os bens de terceiros em poder do MPES, e servirão de base para elaboração dos inventários, resumos de inventários e demonstrativos analíticos exigidos pela IN TCEES nº 34/2015.

 

§ 2º Cabe à CFIN a obrigatoriedade de conciliar os saldos contábeis com os levantamentos previstos no caput deste artigo, promovendo os respectivos ajustes e conciliações contábeis além dos ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício, em conformidade com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e a consistência das informações sobre o patrimônio do MPES.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14. Fica a Gerência-Geral autorizada a definir procedimentos complementares ou fixar outros prazos e procedimentos tecnicamente necessários ao cumprimento desta Portaria e ao encerramento do exercício.

 

Art. 15. Não serão concedidos Suprimentos de Fundos para aplicação no mês de dezembro de 2017, considerando o encerramento do exercício financeiro do MPES, na forma do § 3º do art. 9º da Portaria nº 7.843/2015 do Procurador-Geral de Justiça.

 

Parágrafo único. Os Suprimentos de Fundos concedidos para aplicação no mês de novembro de 2017 devem ter suas prestações de contas apresentadas até o dia 11 de dezembro de 2017.

 

Art. 16. A CFIN é responsável pelo preenchimento e pelo encaminhamento do Relatório Anual de Conformidade Contábil.

 

Art. 17. Para os procedimentos de prestação de contas anual tratados na presente Portaria, aplicam-se as normas de contas vigentes.

 

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 20 de novembro de 2017.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21/11/2017