PORTARIA Nº 9716, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Dispõe sobre o processo eletrônico (Sistema Apolo) perante a Justiça Federal – Tribunal Regional Federal da 2.ª Região.

 

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - MPES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, ao dispor sobre a informatização do processo judicial, prevê o recebimento de intimações por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem, dispensando-se a publicação no órgão oficial, conforme o disposto no art. 5º;

 

CONSIDERANDO o Provimento n.º 15/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2.ª Região, que determinou a realização de credenciamento no Sistema Eletrônico da Justiça Federal, para os fins descritos na Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006;

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 01/2007, do Tribunal da Regional Federal da 2.ª Região;

 

CONSIDERANDO a assinatura do Termo de Credenciamento firmado entre o Ministério Público do Estado do Espírito Santo e a Justiça Federal - Seção Judiciária do Espírito Santo, que habilitou a Procuradoria-Geral de Justiça como usuário máster no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que a organização territorial da Justiça Federal difere daquela adotada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, notadamente no que tange à sua capilaridade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficiente a implementação do acesso dos órgãos de execução de serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (desconcentração);

 

CONSIDERANDO que a criação do processo digital no TRF2 permite a advogados, partes, procuradores, órgãos do ministério público e peritos, desde que estejam devidamente cadastrados, protocolizar petições iniciais e intercorrentes, acessar as peças dos processos eletrônicos e receber intimações;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Regular o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no Sistema Apolo, adotada pela Justiça Federal - Tribunal Regional Federal da 2.ª Região.

  

CAPÍTULO I

DO CADASTRAMENTO

 

Art. 2º O cadastramento é a habilitação dos usuários ao Sistema Apolo, adotado pela Justiça Federal – Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, para fins de acesso ao portal processual eletrônico.

 

Art. 3º O Procurador-Geral de Justiça, por ato próprio, designará usuário master, a quem caberá o cadastramento dos usuários no Sistema Apolo - Portal Processual Eletrônico da Justiça Federal.

 

Parágrafo único. O perfil de usuário master é exclusivamente para fins administrativos, não autorizando o peticionamento.

 

Art. 4º O cadastramento permite que o Usuário master habilite o usuário, nas seguintes autorizações, constantes do Portal Processual Eletrônico da Justiça Federal:

I - Consulta Especial de Peças;

II - Intimação Web;

III - Petição Web Intercorrente;

IV - Petição Web Inicial;

V - Audiência;

 

Parágrafo único. Caberá ao usuário master definir o perfil do usuário cadastrado, delimitando quais as autorizações a que o usuário terá acesso.

 

CAPÍTULO II

DOS USUÁRIOS

 

Art. 5º Serão considerados usuários, para fins desta Portaria, os órgãos de execução do Ministério Público atuantes no primeiro grau de jurisdição e os seus servidores efetivos, permitindo acesso aos seguintes serviços eletrônicos:

I - PUSH -Acompanhamento por E-mails;

II - Serviço de Consulta WEB;

III - Ajuizamento de ações por meio eletrônico;

IV - Envio de petições por meio eletrônico;

V - Recebimento de comunicações processuais (citações e intimações) por meio eletrônico.

 

Art. 6º A autorização concedida ao servidor efetivo, restringir-se-á à consulta e ao recebimento de intimações, com posterior distribuição ao órgão de execução com atribuição, conforme estabelecido na Resolução n.º 010/2008.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º Os usuários deverão observar, no que for cabível, as disposições da Lei nº 11.419 de 19 de dezembro de 2006, do Provimento n.º 15/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2.ª Região e da Resolução n.º 01/2007, do Tribunal da Regional Federal da 2.ª Região.

 

Art. 8º Os casos de informações ou dúvidas, quanto ao Sistema Processual Eletrônico, deverão ser dirimidas junto ao Núcleo de Apoio Judiciário - NAJ, da Justiça Federal - Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, cujo contato está disponível no sítio eletrônico da Seção Judiciária do Espírito Santo.

 

Art. 9º A Coordenação de Recursos Humanos - CREH, deverá comunicar ao usuário master para fins de descadastramento do usuário no Sistema Processual Eletrônico, nas seguintes hipóteses:

I – exoneração a pedido ou de ofício;

II – licença não remunerada;

III – demissão;

IV – aposentadoria;

V – disponibilidade;

VI – falecimento.

 

Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

 

 

Vitória, 17 de novembro de 2017.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 20/11/2017