PORTARIA PGJ Nº 96, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 812, de 10 de julho de 2026)
Acrescenta os §§ 1º,
2º, 3º e 4º ao art. 24 da Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019, que
disciplina o regime de plantão das(os) membras(os) do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO
o teor do Procedimento SEI nº 19.11.0071.0000864/2021-38,
RESOLVE:
Art.
1º Acrescentar os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao art.
24 da Portaria PGJ nº
7.255, de 8 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
24. (...)
§ 1°
Nos plantões diurnos de fins de semana, feriados e dias de ponto
facultativo relativos à Região I do Anexo I, com exceção dos Municípios
de Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão e Santa Leopoldina,
a oitiva informal do adolescente apreendido, prevista no art. 179 da Lei n°
8.069, de 13 de julho de 1990, pode ser realizada de forma remota, por
meio de plataforma disponibilizada pelo MPES.
§
2º Para a realização da oitiva informal por meio da plataforma, as(os)
membras(os) do MPES devem entrar em contato com o Centro Integrado de
Atendimento Socioeducativo - Ciase, pelo telefone (27) 3198-0801, após a
notificação pela Polícia Civil da apreensão realizada, e encaminhar o
respectivo link da oitiva para o endereço de e-mail [email protected].
§ 3º
Nos municípios excepcionados no § 1° e naqueles localizados nas Regiões II,
III, IV, V, VI e VII do Anexo I, as(os) membras(os) do MPES podem entrar
em contato com as Delegacias de plantão para a realização, por meio
remoto, da oitiva informal dos adolescentes apreendidos, podendo ser na
modalidade presencial, caso não seja possível a prática do ato pela via remota.
§ 4°
A(O) membra(o) plantonista do Ministério Público deverá
oferecer representação nos casos em que for requerida a internação
provisória do adolescente infrator.” (NR)
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Vitória, 09 de fevereiro de 2021.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 10/02/2021.