PORTARIA PGJ Nº 96, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

Acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 24 da Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019, que disciplina o regime de plantão das(os) membras(os) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI nº 19.11.0071.0000864/2021-38,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 24 da Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 24. (...) 

 

§ 1° Nos plantões diurnos de fins de semana, feriados e dias de ponto facultativo relativos à Região I do Anexo I, com exceção dos Municípios de Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão e Santa Leopoldina, a oitiva informal do adolescente apreendido, prevista no art. 179 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, pode ser realizada de forma remota, por meio de plataforma disponibilizada pelo MPES.

 

§ 2º Para a realização da oitiva informal por meio da plataforma, as(os) membras(os) do MPES devem entrar em contato com o Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo - Ciase, pelo telefone (27) 3198-0801, após a notificação pela Polícia Civil da apreensão realizada, e encaminhar o respectivo link da oitiva para o endereço de e-mail coordenacao.ciase@iases.es.gov.br.

 

§ 3º Nos municípios excepcionados no § 1° e naqueles localizados nas Regiões II, III, IV, V, VI e VII do Anexo I, as(os) membras(os) do MPES podem entrar em contato com as Delegacias de plantão para a realização, por meio remoto, da oitiva informal dos adolescentes apreendidos, podendo ser na modalidade presencial, caso não seja possível a prática do ato pela via remota.

 

§ 4° A(O) membra(o) plantonista do Ministério Público deverá oferecer representação nos casos em que for requerida a internação provisória do adolescente infrator.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 09 de fevereiro de 2021.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 10/02/2021.