PORTARIA SPGA Nº 961, DE 05 DE ABRIL DE 2021.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 3564, de 1º de dezembro de 2021)

 

Texto compilado

 

SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, em exercício, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim e Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Cachoeiro de Itapemirim, com a seguinte redação:

 

CARGO 

1º SUBSTITUTO 

2º SUBSTITUTO 

1º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim 

6º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim 

7º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim 

2º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim 

14º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim 

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Cachoeiro de Itapemirim 

3º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim 

4º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim 

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Cachoeiro de Itapemirim 

4º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim 

3º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim 

14º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim 

6º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim 

7º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim 

1º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim 

7º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim 

1º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim 

6º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim 

14º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim 

2º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim 

4º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim 

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Cachoeiro de Itapemirim 

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Cachoeiro de Itapemirim 

3º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim 

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Cachoeiro de Itapemirim 

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Cachoeiro de Itapemirim 

2º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação, conforme Procedimento SEI n° 19.11.1114.0006838/2021-23, revogando a Portaria nº 13.356, de 06 de dezembro de 2018.

 

Vitória, 05 de abril de 2021.

JOSEMAR MOREIRA

SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 06/04/2021.