PORTARIA PGJ Nº 957, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Portaria nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019, que autoriza a implantação de fluxogramas e Procedimentos Operacionais Padrão - POPs no âmbito Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0061.0025958/2022-95,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso L ao art. 1º da Portaria PGJ nº 12.106, de 2 dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
L - criar grupo de estudo e pesquisa.” (NR) (Retificação publicada em 22/11/2023)
Art. 2º A versão digital dos fluxogramas e dos POPs está disponível para consulta no site do MPES, no link https://mpes.legislacaocompilada.com.br/legislacao/, bem como na rede intranet do MPES, na página da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 03 de novembro de 2023.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes (edição complementar) de 03/11/2023 e retificado em 22/11/2023.