PORTARIA PGJ Nº 9.568, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dispõe acerca do controle semanal obrigatório de possíveis focos de mosquito Aedes Aegypti nas áreas internas e externas da Procuradoria-Geral de Justiça e demais unidades organizacionais do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art. 10, da Lei Complementar estadual nº 95/1997, e

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2156-S, de 07 de dezembro de 2015, acerca da realização de controle obrigatório de possíveis focos do mosquito Aedes Aegypti nas áreas internas e externas dos edifícios públicos do Poder Executivo Estadual;

 

CONSIDERANDO a extrema necessidade de se promover controle da proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor do vírus da dengue, do zika e do chikungunya, cuja propagação vem apresentando índices alarmantes no estado, situação que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção dos riscos de disseminação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica estabelecida a segunda-feira como dia de controle semanal obrigatório de possíveis focos de mosquito Aedes Aegypti nas áreas internas e externas da Procuradoria-Geral de Justiça e demais unidades do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º As chefias imediatas deverão designar servidor responsável para supervisionar as atividades executadas pelos prestadores de serviços (Auxiliares de Serviços Gerais), a fim de assegurar a efetiva realização do controle semanal de possíveis focos de proliferação do mosquito.

 

Art. 3º Eventuais dúvidas relativas à aplicação desta Portaria devem ser submetidas, por escrito, à Gerência-Geral.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 17 de dezembro de 2015.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18/12/2015