PORTARIA PGJ Nº 953, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Altera a Portaria nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019, que autoriza a implantação de fluxogramas e Procedimentos Operacionais Padrão - POPs no âmbito Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0054.0031133/2023-55,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar os incisos XLVII, XLVIII e XLIX ao art. 1º da Portaria nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 1º (...)

(...)

XLVII - acompanhar as atividades de fiscalização do controle externo;

XLVIII - realizar auditoria interna;

XLIX - realizar análise e manifestação sobre os pontos de controle da prestação de contas anual do ordenador de despesas.” (NR)

 

Art. 2º A versão digital dos fluxogramas e dos POPs está disponível para consulta no site do MPES, no link https://mpes.legislacaocompilada.com.br/legislacao/, bem como na rede intranet do MPES, na página da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Vitória, 02 de novembro de 2023.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes (edição complementar) de 03/11/2023.