PORTARIA Nº 9.259, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

 

(Revogada pela Portaria nº 10510, de 12 de dezembro de 2017)

 

 

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV, alínea “b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, o artigo 10, inciso IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria nº 8.026 de 05/10/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Publicar a tabela de substituição automática, conforme sugestão dos membros que em consenso assim deliberaram:

 

Promotoria de Justiça Criminal de Vila Velha

Cargo (Substituído)

1º Substituto

2º Substituto

1º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

2º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

3º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

2º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

3º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

6º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

3º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

6º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

11º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

4º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

17º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

8º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

5º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

9º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

15º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

6º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

11º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

1º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

7º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

8º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

4º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

8º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

7º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

17º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

9º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

15º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

5º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

11º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

1º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

2º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

12º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

16º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

 

15º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

5º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

9º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

16º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

12º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

 

17º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

4º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

7º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a anterior.

 

Vitória, 24 de novembro de 2016.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/11/2016