PORTARIA Nº 9.258, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
(Revogada pela Portaria nº 10712, de 18 de dezembro de 2017)
A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV, alínea
“b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, o artigo 10, inciso
IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria nº
8.026 de 05/10/2016,
RESOLVE:
Art.
1º Publicar a tabela de substituição automática, conforme sugestão
dos membros que em consenso assim deliberaram:
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Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a anterior.
Vitória, 24 de novembro de 2016.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/11/2016.