PORTARIA Nº 9.257 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 3561, de 1º de dezembro de 2021)

 

Texto compilado

 

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV, alínea “b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, o artigo 10, inciso IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria nº 8.026 de 05/10/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Publicar a tabela de substituição automática, conforme sugestão dos membros que em consenso assim deliberaram:

 

Grupo: VIII  Afonso Claudio, Itaguaçu, Itarana, Laranja da Terra, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá e Santa Teresa

Cargo (Substituído)

1º Substituto

2º Substituto

1º Promotor de Justiça de Afonso Claúdio

2º Promotor de Justiça de Afonso Claúdio

1º Promotor de Justiça de Itarana

2º Promotor de Justiça de Afonso Claúdio

1º Promotor de Justiça de Afonso Claúdio

1º Promotor de Justiça de Laranja da Terra

1º Promotor de Justiça de Santa Maria de Jetibá

1º Promotor de Justiça de Santa Leopoldina

2º Promotor de Justiça de Afonso Claudio

1º Promotor de Justiça de Itaguaçu

1º Promotor de Justiça de Laranja da Terra

1º Promotor de Justiça de Santa Maria de Jetibá

1º Promotor de Justiça de Itarana

1º Promotor de Justiça de Santa Teresa

1º Promotor de Justiça de Itaguaçu

1º Promotor de Justiça de Laranja da Terra

1º Promotor de Justiça de Itaguaçu

1º Promotor de Justiça de Afonso Claudio

1º Promotor de Justiça de Santa Leopoldina

1º Promotor de Justiça de Santa Maria de Jetibá

1º Promotor de Justiça de Santa Teresa

1º Promotor de Justiça de Santa Teresa

1º Promotor de Justiça de Itarana

1º Promotor de Justiça de Santa Leopoldina

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a anterior.

 

  

Vitória, 24 de novembro de 2016.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/11/2016