PORTARIA PGJ Nº 9.251, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 13.476, de 10 de dezembro de 2018)

 

 

Texto compilado

 

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV, alínea “b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, o artigo 10, inciso IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria nº 8.026 de 05/10/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Publicar a tabela de substituição automática, elaborada na forma do art. 6º, § 3º da Portaria nº 8.026 de 05/10/2016;

 

Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Vila Velha

Cargo (Substituído)

1º Substituto

2º Substituto

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vila Velha

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vila Velha

 

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vila Velha

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vila Velha

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a anterior.

 

Vitória, 24 de novembro de 2016.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/11/2016