PORTARIA Nº 9.240, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

 

(Revogada pela Portaria nº 7118, de 24 de agosto de 2017)

 

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV, alínea “b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, o artigo 10, inciso IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria nº 8.026 de 05/10/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Publicar a tabela de substituição automática, conforme sugestão dos membros:

 

Promotoria de Justiça Criminal de Guarapari

Cargo (Substituído)

1º Substituto

2º Substituto

1º Promotor de Justiça Criminal

2º Promotor de Justiça Criminal

3º Promotor de Justiça Criminal

2º Promotor de Justiça Criminal

3º Promotor de Justiça Criminal

4º Promotor de Justiça Criminal

3º Promotor de Justiça Criminal

4º Promotor de Justiça Criminal

5º Promotor de Justiça Criminal

4º Promotor de Justiça Criminal

5º Promotor de Justiça Criminal

1º Promotor de Justiça Criminal

5º Promotor de Justiça Criminal

1º Promotor de Justiça Criminal

2º Promotor de Justiça Criminal

 

 

Art. 2º Nos termos do acordado em ata pelos Promotores de Justiça Criminais de Guarapari fica estabelecido que, na hipótese de afastamento previsto no art. 1º, da Portaria nº 8.026/2016, os demais Promotores de Justiça Criminais de Guarapari substituirão o afastado em igual proporção de distribuição de processos, procedimentos, audiências, ofícios e outros expedientes pertinentes ao cargo substituído.

 

Parágrafo único. Não obstante o disposto no caput, para os casos de suspeição e impedimento, a substituição automática entre os cargos criminais se dará conforme a tabela do art. 1º desta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a anterior.

 

Vitória, 24 de novembro de 2016.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/11/2016