PORTARIA Nº 9.240, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
(Revogada pela Portaria nº 7118, de 24 de agosto de 2017)
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV,
alínea “b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, o artigo 10,
inciso IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria
nº 8.026 de 05/10/2016,
RESOLVE:
Art.
1º Publicar a tabela de substituição automática, conforme sugestão
dos membros:
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Art. 2º Nos termos do acordado em ata pelos
Promotores de Justiça Criminais de Guarapari fica estabelecido que, na hipótese
de afastamento previsto no art. 1º, da Portaria nº 8.026/2016, os demais
Promotores de Justiça Criminais de Guarapari substituirão o afastado em igual
proporção de distribuição de processos, procedimentos, audiências, ofícios e
outros expedientes pertinentes ao cargo substituído.
Parágrafo único. Não obstante o disposto
no caput, para os casos de suspeição e impedimento, a substituição
automática entre os cargos criminais se dará conforme a tabela do art. 1º desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se a anterior.
Vitória, 24 de novembro de 2016.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/11/2016