PORTARIA Nº 9.237, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
(Revogada pela Portaria nº 4103, de 02 de junho de 2017)
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV, alínea
“b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, o artigo 10, inciso
IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria nº
8.026 de 05/10/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a tabela de
substituição automática, conforme sugestão dos membros que em consenso assim
deliberaram:
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Art. 2º Todos os Promotores de Justiça Cíveis
revezam como primeiros substitutos do Promotor de Justiça da Infância, sendo
que cada Promotor de Justiça ficará substituindo, no mínimo, por cinco dias,
independentemente, de serem dias sequencias e no mesmo período de substituição,
nos termos do acordo formalizado em ata pelos Promotores de Justiça Cíveis de
Guarapari.
Art. 3º O rodízio para a substituição será por
promotoria e iniciará pela 1ª Promotoria seguindo, sucessivamente, até a 7ª
Promotoria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se a anterior.
Vitória, 24 de novembro de 2016.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/11/2016 e republicado com alteração em 29/11/2016 e 30/11/2016