PORTARIA Nº 9.237, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

 

(Revogada pela Portaria nº 4103, de 02 de junho de 2017)

 

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV, alínea “b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, o artigo 10, inciso IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria nº 8.026 de 05/10/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Publicar a tabela de substituição automática, conforme sugestão dos membros que em consenso assim deliberaram:

 

Promotoria de Justiça Cível e Infância de Guarapari

Cargo (Substituído)

1º Substituto

2º Substituto

1º Promotor de Justiça Cível de Guarapari

7º Promotor de Justiça Cível de Guarapari

5º Promotor de Justiça Cível de Guarapari

2º Promotor de Justiça Cível de Guarapari

5º Promotor de Justiça Cível de Guarapari

4º Promotor de Justiça Cível de Guarapari

3º Promotor de Justiça Cível de Guarapari

4º Promotor de Justiça Cível de Guarapari

1º Promotor de Justiça Cível de Guarapari

*4º Promotor de Justiça Cível de Guarapari

3º Promotor de Justiça Cível de Guarapari

2º Promotor de Justiça Cível de Guarapari

5º Promotor de Justiça Cível de Guarapari

2º Promotor de Justiça Cível de Guarapari

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Guarapari

7º Promotor de Justiça Cível de Guarapari

1º Promotor de Justiça da Cível de Guarapari

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Guarapari

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Guarapari

1º Promotor de Justiça Cível de Guarapari

2º Promotor de Justiça Cível de Guarapari

4º Promotor de Justiça Cível de Guarapari

5º Promotor de Justiça Cível de Guarapari

7º Promotor de Justiça Cível de Guarapari

3º Promotor de Justiça Cível de Guarapari

 

Art. 2º Todos os Promotores de Justiça Cíveis revezam como primeiros substitutos do Promotor de Justiça da Infância, sendo que cada Promotor de Justiça ficará substituindo, no mínimo, por cinco dias, independentemente, de serem dias sequencias e no mesmo período de substituição, nos termos do acordo formalizado em ata pelos Promotores de Justiça Cíveis de Guarapari.

 

Art. 3º O rodízio para a substituição será por promotoria e iniciará pela 1ª Promotoria seguindo, sucessivamente, até a 7ª Promotoria.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a anterior.

 

Vitória, 24 de novembro de 2016.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/11/2016 e republicado com alteração em 29/11/2016 e 30/11/2016