PORTARIA PGJ 9.145, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 10.712, de 18 de dezembro de 2017)

 

Texto compilado

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV, alínea “b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, o artigo 10, inciso IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria nº 5.771 de 23/09/2013.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Alterar a tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha, constante no art. 1º da Portaria nº 3.219, publicada no Diário Oficial de 13/06/2014, que passa a vigorar a partir de 07/01/2016, tornando sem efeito a tabela anterior, conforme sugestão dos membros que, *em majoritário consenso, assim deliberaram:

 

Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha

Cargo (Substituído)

1º Substituto

2º Substituto

1º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

5º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

12º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

2º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

6º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

11º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

3º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

9º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

15º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

4º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

13º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

14º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

5º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

12º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

1º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

6º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

2º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

16º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

7º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

14º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

13º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

9º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

15º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

3º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

11º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

16º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

2º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

12º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

1º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

5º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

13º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

4º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

7º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

14º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

7º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

4º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

15º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

3º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

9º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

16º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

11º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

6º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

 

*Art. 2º Os Promotores de Justiça com atribuição perante as Varas de Família se substituem automaticamente nos processos, conforme descrito na tabela acima.

 

Parágrafo Único. A substituição automática para as audiências nas Varas de Família será feita em sistema de rodízio, em ordem crescente entre os Promotores de Justiça com atribuição extrajudicial, sendo um por dia, com controle feito pela própria Promotoria de Justiça e devida comunicação à Chefia de Gabinete, a qual providenciará a respectiva designação.

 

Vitória, 04 de dezembro de 2015.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 09/12/2015 e republicada com alteração em 06/04/2016