PORTARIA PGJ Nº 9.144, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 9.238, de 24 de novembro de 2016)

 

 

Texto compilado

 

   

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV, alínea “b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, o artigo 10, inciso IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria nº 5.771 de 23/09/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a tabela de substituição automática (unificada) das Promotorias de Justiça Cível e Infância e Juventude de Serra, constante no art. 1º da Portaria nº 8.224, publicada no Diário Oficial de 22/12/2014, que passa a vigorar a partir de 07/01/2016, tornando sem efeito a tabela anterior, conforme sugestão dos membros que, em consenso, assim deliberaram:

 

Promotoria de Justiça Cível e Infância e Juventude de Serra

Cargo (Substituído)

1º Substituto

2º Substituto

1º Promotor de Justiça Cível de Serra

5º Promotor de Justiça Cível de Serra

6º Promotor de Justiça Cível de Serra

2º Promotor de Justiça Cível de Serra

13º Promotor de Justiça Cível de Serra

5º Promotor de Justiça Cível de Serra

3º Promotor de Justiça Cível de Serra

15º Promotor de Justiça Cível de Serra

13º Promotor de Justiça Cível de Serra

4º Promotor de Justiça Cível de Serra

9º Promotor de Justiça Cível de Serra

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra

5º Promotor de Justiça Cível de Serra

7º Promotor de Justiça Cível de Serra

4º Promotor de Justiça Cível de Serra

6º Promotor de Justiça Cível de Serra

2º Promotor de Justiça Cível de Serra

8º Promotor de Justiça Cível de Serra

7º Promotor de Justiça Cível de Serra

8º Promotor de Justiça Cível de Serra

9º Promotor de Justiça Cível de Serra

8º Promotor de Justiça Cível de Serra

6º Promotor de Justiça Cível de Serra

15º Promotor de Justiça Cível de Serra

9º Promotor de Justiça Cível de Serra

4º Promotor de Justiça Cível de Serra

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra

13º Promotor de Justiça Cível de Serra

3º Promotor de Justiça Cível de Serra

1º Promotor de Justiça Cível de Serra

15º Promotor de Justiça Cível de Serra

1º Promotor de Justiça Cível de Serra

2º Promotor de Justiça Cível de Serra

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra

7º Promotor de Justiça Cível de Serra

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra

3º Promotor de Justiça Cível de Serra


Vitória, 04 de dezembro de 2015.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 09/12/2015