PORTARIA PGJ Nº 912, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Altera o art. 2º da Portaria PGJ nº 803, de 23 de setembro de 2021, que institui, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Comitê de Monitoramento da Política Pública de Segurança - CMPPS, e acrescenta os arts. 3-A e 3º-B ao mesmo ato normativo.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0088.0041805/2025-67,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria PGJ nº 803, de 23 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º (...)

(...)

 

§ 1º Os integrantes do Comitê, incluindo o coordenador e o subcoordenador, serão designados pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, sem prejuízo de suas funções ordinárias.

 

§ 2º Todas as unidades ministeriais, tanto de área-fim quanto de área-meio, prestarão auxílio às atividades do Comitê, em especial a Assessoria de Gestão Estratégica - AGE e a Assessoria Legislativa - ALE." (NR)

 

Art. 2º Acrescentar os arts. 3º-A e 3º-B à Portaria PGJ nº 803, de 23 de setembro de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 3º-A. Compete ao coordenador:

I - planejar, organizar e coordenar as atividades do Comitê, por meio de Plano de Atuação, elaborado na forma da Política de Gestão por Resultados, prevista na Portaria PGJ nº 434, de 21 de julho de 2020;

II - cumprir e fazer cumprir as normas e os procedimentos administrativos estabelecidos;

III - coordenar a execução das prioridades na sua área de atuação;

IV - propor medidas que visem à racionalização dos trabalhos afetos ao Comitê;

V - outras funções correlatas."

 

"Art. 3º-B. Compete ao subcoordenador:

I - auxiliar o coordenador na consecução de suas funções, em conjunto ou mediante prévio ajuste;

II - substituir o coordenador em suas ausências e impedimentos."

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o § 2º do art. 3º da Portaria PGJ nº 803, de 23 de setembro de 2021.

 

Vitória, 30 de outubro de 2025.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 31/10/2025