PORTARIA PGJ Nº 909, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
Altera os arts. 3º, 5º e 7º da Portaria PGJ nº 581, de 20 de outubro de 2020, que institui o Sistema Pandora no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.2115.0014940/2022-21,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 3º, 5º e 7º da Portaria PGJ nº 581, de 20 de outubro de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º A equipe gestora do Sistema Pandora será composta por 1 (uma/um) membra(o) coordenadora(coordenador) e por servidoras(es) designadas(os) pela Procuradora-Geral de Justiça.
Parágrafo único. Compete à Coordenação de Informática - CINF dar o suporte técnico necessário para a manutenção, o funcionamento e o aprimoramento do Sistema Pandora, cabendo ao GAECO conceder acesso às(aos) usuárias(os) conforme o disposto nesta Portaria." (NR)
"Art. 5º À(Ao) coordenadora(coordenador) compete a supervisão do Sistema Pandora e a articulação político-institucional para agregar novos recursos, ferramentas e bases de dados disponíveis." (NR)
"Art. 7º A coordenação, com o apoio da CINF, deve encaminhar eletronicamente à Procuradora-Geral de Justiça lista contendo os nomes de todas(os) as(os) servidoras(es), bem como usuárias(os) externas(os), que possuem acesso franqueado ao Sistema Pandora, atualizando essa informação periodicamente.
Parágrafo único. As(Os) servidoras(es) de que trata o caput devem observar o disposto nesta Portaria, especialmente no que se refere à guarda de sigilo e à responsabilidade pelo uso indevido das informações." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 08 de agosto de 2022.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 09/08/2022