PORTARIA PGJ Nº 8.937, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 3972, de 13 de abril de 2018)

 

Texto compilado

 

Institui, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Subnúcleo Ambiental do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição de Conflitos.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso XII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997 e no § 2º do art. 1º da Portaria nº 8071/2015 que instituiu o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição de Conflitos – NUPA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Subnúcleo Ambiental do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição de Conflitos.

 

Parágrafo único. O Subnúcleo Ambiental se submete às mesmas normas que regem o NUPA.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 26 de novembro de 2015

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 27/11/2015