PORTARIA PGJ Nº 8.937, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
(Revogada pela Portaria PGJ nº 3972, de 13 de abril de 2018)
Institui,
no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Subnúcleo
Ambiental do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição de
Conflitos.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso XII do
art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997 e no § 2º do art. 1º da
Portaria nº 8071/2015 que instituiu o Núcleo
Permanente de Incentivo à Autocomposição de Conflitos – NUPA,
RESOLVE:
Art.
1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito
Santo, o Subnúcleo Ambiental do Núcleo Permanente de Incentivo
à Autocomposição de Conflitos.
Parágrafo
único. O Subnúcleo Ambiental se submete às mesmas normas que regem o
NUPA.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 26 de novembro de 2015
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 27/11/2015