PORTARIA PGJ Nº 878, DE 05 DE JULHO DE 2024.
Extingue a Assessoria de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais - APDAP, criada pela Portaria PGJ nº 898, de 19 de outubro de 2023.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e nos autos do Procedimento Sei! nº 19.11.0095.0011657/2021-43,
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir a Assessoria de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais - APDAP, criada pela Portaria PGJ nº 898, de 19 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PGJ nº 898, de 19 de outubro de 2023.
Vitória, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 08/07/2024